Sem ANS para o setor pet, tutores vão à justiça contra planos de saúde
Aumento das famílias multiespécie e falta de marco regulatório impulsionam ações por negativas de procedimentos, carências e cláusulas abusivas
por Gabriel Sartini em
O boom do mercado pet brasileiro, impulsionado pela consolidação das chamadas famílias multiespécie, traz um efeito colateral que já preocupa advogados e operadoras – o aumento das ações judiciais movidas por tutores contra planos de saúde para animais de estimação.
Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Produtos para Animais de Estimação (Abempet), o setor movimenta cerca de R$ 78 bilhões por ano no país, um volume de negócios que expõe a fragilidade jurídica de um mercado que ainda não conta com agência reguladora própria.
Diferentemente da saúde humana, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de assistência veterinária não têm uma autoridade específica para fiscalizar reajustes, prazos de carência, coberturas mínimas ou cancelamentos.
Setor em formação, ainda sem estatísticas oficiais
Para Stéfano Ribeiro Ferri, advogado especializado em direito do consumidor e direito da saúde e sócio-fundador do escritório Stéfano Ferri Advogados, ainda não existem estatísticas oficiais consolidadas sobre o volume de processos judiciais movidos por contratantes.
“Os tribunais brasileiros não classificam esses processos em uma categoria específica, o que dificulta a mensuração precisa da judicialização”, explica. Segundo ele, essa ainda é uma área do direito em formação, mas já é possível identificar jurisprudência em estados como São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, especialmente em disputas sobre prazos de carência e negativa de procedimentos.
Ferri explica que a busca dos tutores pela Justiça cresce de forma consistente, acompanhando três movimentos simultâneos – a expansão do mercado de planos pet, o aumento da população de animais de companhia nos lares e a consolidação do conceito de família multiespécie.
“Os tutores estão cada vez mais dispostos a buscar o Judiciário quando entendem que houve descumprimento contratual”, afirma. Para o advogado, o cenário é comparável ao que ocorreu, décadas atrás, com os planos de saúde humanos. À medida que o mercado amadurece e as relações contratuais se tornam mais complexas, o número de conflitos tende a acompanhar esse crescimento.
Sem ANS, o contrato manda e o CDC arbitra
A ausência de uma autoridade reguladora específica concentra praticamente toda a disciplina do setor nos contratos elaborados pelas próprias operadoras. Do lado do tutor, faltam regras padronizadas sobre cobertura obrigatória, critérios de reajuste por idade ou sinistralidade, prazos máximos para autorização de exames e hipóteses de exclusão.
Diante dessa lacuna, o Código de Defesa do Consumidor tornou-se o principal instrumento de proteção. Os tribunais também têm recorrido a precedentes já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações envolvendo planos de saúde humanos, sobretudo no que diz respeito aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e da vedação de cláusulas abusivas.
Para Ferri, um eventual marco regulatório traria mais segurança ao consumidor ao fixar parâmetros mínimos de transparência, carências e reajustes. “Também teríamos um ambiente concorrencial mais saudável para as próprias operadoras”, avalia.
Cláusulas abusivas e a interpretação favorável ao tutor
Mesmo sem legislação específica, a relação com as operadoras de planos de saúde garante ao contratante o direito à informação clara sobre a apólice e o documento deve ser redigido de forma transparente.
Segundo Ferri, podem ser consideradas abusivas cláusulas genéricas que permitam negativas arbitrárias, exclusões de doenças preexistentes sem exames prévios de admissão no plano, limitações incompatíveis com a finalidade da contratação e alterações unilaterais que prejudiquem o consumidor.
Negativas fundamentadas em interpretação excessivamente restritiva do contrato também vêm sendo derrubadas na Justiça, principalmente quando a publicidade ou a oferta comercial criaram a expectativa de cobertura. Quando não há regras próprias, os magistrados aplicam a regra do CDC que determina a interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas ambíguas.
Senciência animal muda o peso das liminares em casos de urgência
O ponto mais crítico da judicialização envolve pedidos de liminar contra negativas de exames, cirurgias e internações emergenciais. O crescente reconhecimento dos animais como seres sencientes – capazes de sentir dor e afeto – tem fundamentado decisões judiciais rápidas, especialmente se houver risco de morte.
“Quando há laudo veterinário demonstrando urgência e indícios de que a negativa é abusiva ou contraria a própria cobertura contratada, é relativamente comum que o Judiciário conceda tutela de urgência para determinar a realização do procedimento enquanto o mérito da ação é analisado”, explica o advogado.
Ferri pondera, no entanto, que não existe presunção automática: a concessão depende das provas técnicas apresentadas pelo tutor sobre a saúde do animal.