Governo sanciona lei sobre guarda compartilhada de pets
Nova norma cria parâmetro legal para disputas que vinham sendo resolvidas com base em entendimentos anteriores
Nova norma cria parâmetro legal para disputas que vinham sendo resolvidas com base em entendimentos anteriores
Foi sancionada nesta sexta-feira (17), com divulgação no Diário Oficial da União (DOU), a lei que trata da custódia compartilhada de pets quando houver fim do casamento ou da união estável e não existir consenso entre as partes.
A discussão será válida apenas quando a maior parte da vida do pet tiver sido com o casal.
A nova norma cria vem para criar um parâmetro legal para disputas que vinham sendo resolvidas, em muitos casos, apenas com base em entendimentos judiciais anteriores. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica e priorizar o bem-estar do animal durante a definição sobre convivência e responsabilidades.
Pelo texto, caberá à Justiça analisar cada situação concreta para decidir como ficará a custódia do pet. Entre os pontos que poderão ser considerados estão as condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de cuidado e de custeio por parte dos envolvidos.
A legislação também prevê divisão de responsabilidades financeiras. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, tendem a acompanhar o período em que o animal estiver com cada tutor. Já custos extraordinários, como consultas veterinárias, tratamentos, internações ou medicamentos, poderão ser compartilhados entre as partes.
Outro ponto previsto é a restrição da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a custódia poderá ser atribuída exclusivamente à outra parte, conforme avaliação judicial.
Conforme divulgado na Agência Senado, site oficial do Congresso Nacional, a lei teve como origem o PL 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Plenário do Senado, o texto foi aprovado em março deste ano.
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