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Evite riscos na jornada 12×36 no mercado veterinário

Conheça as regras e boas práticas desse regime de trabalho

Vanessa Oliveira
Por Vanessa Oliveira
12 de junho de 2025
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    Jornada 12x36 no mercado veterinário
    Foto: Freepik

    A jornada 12×36 no mercado pet e veterinário despontou como resposta a um panorama de plena expansão. Dados do Instituto Pet Brasil (IPB) revelam que o setor superou R$ 75,4 bilhões em faturamento em 2024, consolidando o país como uma potência global.

    Nesse cenário vibrante e altamente competitivo, clínicas e hospitais veterinários precisam operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender a uma demanda crescente e cada vez mais exigente.

    Para viabilizar esse atendimento contínuo, o regime 12×36 otimiza escalas e garante a disponibilidade necessária. Contudo, o uso incorreto pode gerar passivos trabalhistas significativos, colocando em risco a sustentabilidade financeira do negócio.

    Esse artigo é um guia essencial para empresários e gestores de RH que desejam implementar essa jornada de forma estratégica, segura e em conformidade com a legislação vigente.

    Por que a jornada 12×36 no mercado veterinário é estratégica?

    A jornada 12×36 no mercado veterinário atende perfeitamente à dinâmica dos serviços de hospitais e clínicas, que frequentemente incluem plantões, internações e procedimentos de emergência.

    Esse regime oferece uma solução operacional eficiente, que:

    ✅        Reduz a necessidade de equipes excessivamente grandes;
    ✅        Garante períodos de descanso prolongados aos colaboradores;
    ✅        Proporciona maior previsibilidade na escala de trabalho;
    ✅        Mantém o padrão de atendimento 24/7.

    Porém, é imprescindível que a implementação dessa jornada observe rigorosamente as normas legais e coletivas aplicáveis, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

    O que a legislação determina

    Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a adoção da jornada 12×36 pode ser formalizada tanto por acordo individual escrito como por convenção ou acordo coletivo.

    No estado de São Paulo, as empresas do setor pet e veterinário são representadas pelo Sindpetshop, cuja Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece parâmetros claros para a aplicação do regime 12×36.

    Entre as principais determinações da CCT vigente, destacamos:

    • Admissibilidade da jornada 12×36 para funções que exigem regime de plantão;
    • Remuneração global, incluindo descanso semanal remunerado e feriados, conforme entendimento consolidado na Súmula 444 do TST;
    • Obrigatoriedade de intervalos intrajornada, mesmo dentro do regime 12×36;
    • Correta aplicação do adicional noturno e, quando for o caso, de insalubridade;
    • Exigência de controle formal de jornada, indispensável para mitigar riscos.

    Como implementar a jornada 12×36 sem riscos

    Adotar a jornada 12×36 com segurança jurídica exige planejamento e rigor. Confira os principais pontos que sua empresa deve observar:

    1. Formalização do regime

    O regime precisa estar expressamente previsto em contrato ou aditivo, com o consentimento do colaborador. A ausência dessa formalização pode resultar no pagamento de horas extras e encargos retroativos.

    1. Gestão de intervalos e adicionais

    Mesmo em plantões de 12 horas, é obrigatório conceder intervalos mínimos de uma hora para repouso e alimentação. Além disso, as horas trabalhadas entre 22 e 5h devem ser acrescidas do adicional noturno. Não menos importante, atividades veterinárias podem expor os profissionais a riscos biológicos e químicos, o que exige a análise sobre o pagamento de adicional de insalubridade, conforme previsto na NR-15.

    1. Controle de ponto

    Manter registros fidedignos de entrada, saída e pausas por meio de ferramentas digitais assegura eficiência e segurança documental.

    1. Observância da convenção coletiva

    A CCT do Sindpetshop é um instrumento normativo indispensável. Empresas que ignoram suas cláusulas ficam vulneráveis a autuações e processos judiciais.

    1. Banco de horas e trocas de plantão

    Embora a jornada 12×36 já contenha um mecanismo natural de compensação, é comum a implementação de banco de horas para ajustes de escalas. Este deve seguir as regras estabelecidas na CCT e ser devidamente formalizado.

    Regras específicas da CCT Sindpetshop-SP

    A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre o Sindpetshop-SP e os sindicatos patronais estabelece, expressamente, a autorização para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para os trabalhadores do setor de petshops, clínicas e hospitais veterinários.

    De acordo com a Cláusula 60, as 12 horas trabalhadas não são consideradas como horas extras, desde que o regime esteja adequadamente formalizado e a compensação natural do regime 12×36 seja respeitada. Além disso:

    ✅ Não há incidência de adicional extraordinário sobre as 12 horas de trabalho, consideradas horas normais;

    ✅ As horas que excedam a jornada semanal de 44 horas não configuram sobrejornada, desde que haja compensação na semana seguinte, inerente à própria estrutura do regime;

    ✅ A prática da jornada 12×36 deve ser formalmente acordada entre empresa e empregado, registrada no contrato individual de trabalho ou regulada coletivamente, garantindo-se transparência e segurança jurídica. Esse ponto reforça a importância da gestão de escalas e do acompanhamento técnico para evitar configurações irregulares que possam gerar riscos trabalhistas.

    Banco de horas: regras rígidas e participação sindical obrigatória

    Outro aspecto fundamental está na regulamentação do banco de horas pela Cláusula 62 da CCT. Diferentemente de outros setores, aqui:

    • A implantação ou extensão da jornada deve ser realizada com participação exclusiva do Sindicato do Trabalhador;
    • Assembleia no local de trabalho, com votação secreta, é obrigatória para validação do banco de horas;
    • O prazo máximo de compensação das horas extras é de 4 meses, com fechamento quadrimestral;
    • A ausência de formalização com a participação sindical torna inválido o banco de horas e sujeita a empresa a penalidades, incluindo pagamento de horas extras e multas. Esse ponto merece especial atenção dos gestores de RH e dos empresários que buscam flexibilidade operacional. Sem o devido suporte jurídico e sindical, a prática é considerada nula.

    Adicional noturno e insalubridade

    A CCT também reforça dois pontos que são frequentemente negligenciados:

    ✔️ O adicional noturno, assegurado na Cláusula 56, deve ser pago com o acréscimo de 50% sobre a hora diurna, incidindo sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h;

    ✔️ O adicional de insalubridade, previsto na Cláusula 55, é devido em grau médio a todos os profissionais que atuam na limpeza, lavagem, higienização e manuseio de animais, em ambientes internos ou externos. Portanto, clínicas e hospitais veterinários que adotam a jornada 12×36 devem, obrigatoriamente, avaliar a exposição dos profissionais a riscos ambientais, sob pena de autuações e processos trabalhistas.

    A relevância da assessoria jurídica especializada

    Com o mercado pet em processo acelerado de profissionalização e consolidação, as empresas que investem em compliance jurídico e gestão estratégica estão mais bem posicionadas para crescer de forma segura, atrair investimentos e fidelizar talentos.

    A relevância da assessoria jurídica especializada

    A presença de uma assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir a condução segura das operações no setor veterinário.

    Advogados com expertise no segmento pet e vet são capazes de:

    ✅        Assegurar a adequação legal de contratos e práticas internas;

    ✅        Conduzir auditorias trabalhistas para identificar e corrigir inconformidades;
    ✅        Estruturar estratégias de mitigação de riscos, evitando passivos e autuações;
    ✅        Orientar quanto às especificidades da Convenção Coletiva do Sindpetshop e outras normas aplicáveis;

    ✅        Fornecer suporte em negociações sindicais e eventuais litígios.

    Os riscos da má gestão da jornada 12×36

    ⚠️        Condenações trabalhistas vultosas, com pagamento de horas extras, adicionais e indenizações;

    ⚠️        Danificação da reputação junto a colaboradores, clientes e parceiros;
    ⚠️        Interdição de atividades por descumprimento de normas coletivas;
    ⚠️        Perda de competitividade, frente a empresas que operam com segurança jurídica e organizacional.

     

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