Fiscalização do CFMV terá novas regras ainda em setembro
Resolução muda procedimentos de fiscalização, amplia uso de ferramentas digitais e cria novos prazos
por Gabriel Sartini em
A partir de 30 de setembro, estabelecimentos e profissionais sujeitos à fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs terão de seguir novos procedimentos para correção e acompanhamento de irregularidades.
A mudança é estabelecida pela Resolução CFMV nº 1.682/2025, que também amplia o uso de ferramentas digitais e regulamenta a fiscalização orientativa remota.
A norma estabelece 30 dias para comprovar a correção de não conformidades identificadas durante uma ação. Quando a solução depender de obras ou da aquisição de equipamentos, o Responsável Técnico (RT) poderá apresentar um plano de ação, com prazo de conclusão que pode chegar a 180 dias.
Nesse caso, o RT poderá apresentar a estratégia indicando as medidas previstas, os prazos e as adequações já realizadas. A medida, no entanto, não é uma extensão automática dos 30 dias e só é aplicável quando a regularização exigir obra ou equipamento.
A regra alcança diferentes atividades, e não apenas clínicas e hospitais. Segundo Patrícia Estolano Francelino, chefe do setor de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), também estão incluídos “pet shops com serviços técnicos, indústrias de produtos de uso veterinário, fábricas de ração e biotérios, sempre que a atividade desenvolvida se relacione ao exercício profissional fiscalizado pelo Sistema”.
Plano de ação cria novo caminho para regularização
Um dos principais pontos da nova sistemática é a possibilidade de utilizar um plano de ação para irregularidades cuja correção dependa de obras ou equipamentos.
“Quando um Termo de Fiscalização apontar uma não conformidade que exija providências, o estabelecimento terá 30 dias, contados do recebimento do documento, para comprovar a regularização”, comenta Patrícia.
“A apresentação tempestiva da proposta de plano de ação suspende o prazo de 30 dias até a decisão da Secretaria-Geral”, esclarece. Segundo ela, o documento precisa apresentar informações tecnicamente consistentes e deixar claro como a irregularidade será corrigida.
A proposta poderá ser aceita integralmente, parcialmente ou recusada. Em caso de aprovação parcial, o Conselho poderá estabelecer novo prazo para determinadas adequações.
Se o plano for recusado após o encerramento dos 30 dias, o fiscalizado terá mais cinco dias para comprovar a regularização. Caso isso não ocorra, poderá ser lavrado Auto de Infração.
A aprovação também pode envolver a suspensão temporária de determinados serviços enquanto as adequações são executadas. Se um serviço formalmente suspenso continuar sendo oferecido, o Auto de Infração será lavrado imediatamente.
O descumprimento do plano tem outra consequência: o estabelecimento ficará 12 meses impedido de solicitar um novo plano de ação.
Como funciona o processo até a aplicação da multa
A nova determinação estabelece uma sequência para o tratamento das irregularidades.
Depois da emissão do Termo de Fiscalização, se o estabelecimento não comprovar a regularização e também não apresentar um plano de ação quando ele for aplicável, o processo poderá avançar para o Auto de Infração.
A partir do recebimento desse documento, haverá 30 dias para apresentação de defesa, sem possibilidade de prorrogação, segundo a resolução.
Se não houver regularização, defesa ou comprovação por meio dos sistemas informatizados, poderá ser emitido o Auto de Multa, com boleto e vencimento em 45 dias.
A correção da irregularidade ainda poderá alterar o desfecho do processo. Se a infração for regularizada até a data de vencimento do boleto do Auto de Multa, o documento deverá ser cancelado administrativamente pelo CRMV.
Fiscalização remota ganha regras específicas
A resolução também regulamenta a fiscalização orientativa remota, realizada por meio de tecnologias que permitem interação previamente agendada entre fiscal e profissional, sem necessidade de presença física.
Segundo Patrícia, o procedimento já era previsto na Resolução CFMV nº 1.493/2022, agora revogada. A nova norma mantém a modalidade e amplia de 15 para 30 dias o prazo para correção das medidas determinadas, contado a partir do recebimento do Termo de Orientação.
Durante a ação remota, o CRMV poderá solicitar relatórios, roteiros, listas de checagem, imagens e outros documentos. A modalidade também poderá ser utilizada para acompanhar o cumprimento de planos de ação.
“A fiscalização orientativa remota não admite, por si só, a lavratura de Termo de Fiscalização ou Auto de Infração”, ressalta Patrícia. Nessa etapa, o documento emitido é o Termo de Orientação, acrescenta a profissional.
Se a orientação não for cumprida ou não houver manifestação dentro do prazo, o Conselho poderá dar continuidade ao procedimento, presencialmente ou à distância, e emitir os documentos formais cabíveis.
INOFISC e SISCAD aumentam rastreabilidade
Outro eixo da mudança é a digitalização e padronização dos registros em todo o Sistema CFMV/CRMVs.
O artigo 3º determina que Termos de Fiscalização, Autos de Infração e Termos de Orientação sejam lavrados e registrados no INOFISC, sistema integrado ao SISCAD, utilizado para validação cadastral de pessoas físicas e jurídicas.
A integração deve facilitar o acompanhamento dos procedimentos e promover maior uniformidade entre os Conselhos Regionais.
Segundo Patrícia, a padronização tecnológica busca conferir “maior rastreabilidade, segurança jurídica aos autos e uniformidade nacional aos registros”.
Os documentos deverão ser preferencialmente emitidos de forma eletrônica, com assinatura digital e envio ao contato informado pelo fiscalizado. A resolução também prevê procedimentos para situações de falta de internet ou instabilidade tecnológica.
Os CRMVs que ainda não tiverem concluído a migração e padronização dos dados poderão solicitar ao CFMV prorrogação de até 90 dias, desde que apresentem justificativa.
Responsável Técnico terá papel central
Embora a obrigação de manter o estabelecimento regular recaia sobre a empresa ou profissional fiscalizado, o Responsável Técnico terá participação importante na nova dinâmica.
Ele poderá apresentar o plano de ação quando a adequação depender de obra ou equipamento. Na modalidade orientativa remota, o procedimento também será direcionado preferencialmente ao responsável técnico.
A resolução estabelece ainda que o profissional fiscalizado deve demonstrar a regularidade do estabelecimento ou dos serviços prestados. Informações falsas, incorretas ou incompletas podem gerar responsabilização civil, criminal, ética e administrativa.
A obstrução da fiscalização também é tratada pela norma. Impedir ou dificultar a fiscalização, quando a conduta for praticada pelo RT ou por profissional inscrito presente no momento da ação, configura infração ética.
O que clínicas e empresas devem revisar antes da norma
A entrada em vigor da nova norma exige preparação antes que uma eventual fiscalização ocorra. O período até o fim de setembro pode ser utilizado para revisar documentação, estrutura física, equipamentos e procedimentos relacionados às atividades fiscalizadas.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- manter cadastros e contatos atualizados junto ao CRMV
- revisar as condições estruturais e os equipamentos exigidos para os serviços oferecidos
- organizar documentos e evidências de conformidade
- alinhar com o RT os procedimentos para atendimento a uma fiscalização
- estabelecer um fluxo interno para acompanhamento dos prazos
- avaliar quais adequações poderiam exigir obra ou aquisição de equipamentos
- acompanhar formalmente eventuais Termos de Fiscalização ou Termos de Orientação recebidos
A experiência recente de Minas Gerais ilustra a importância desse acompanhamento. Durante a operação “De Olho no Plantão”, realizada em junho, o CRMV-MG fiscalizou 92 clínicas e hospitais veterinários em dez municípios. Do total, 76 estavam regulares e 16 apresentaram irregularidades. Quatro estabelecimentos regularizaram a situação após a ação.
Como resume Patrícia, “agir dentro do prazo de 30 dias, com documentação técnica consistente é o caminho para evitar a autuação”.