São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos e uso de enforcadores
Lei 18.527 estabelece regras para contenção e alojamento de cães e gatos e prevê sanções em caso de descumprimento
Lei 18.527 estabelece regras para contenção e alojamento de cães e gatos e prevê sanções em caso de descumprimento
por Gabriel Sartini em
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.527/2026, que altera as regras municipais para contenção e alojamento de cães e gatos. A norma proíbe o acorrentamento que impeça a livre movimentação dos animais e veta o uso de enforcadores de qualquer tipo, incluindo modelos com pontas.
Publicada em 1º de setembro, a legislação passa a valer imediatamente e estabelece critérios que impactam tutores, estabelecimentos e profissionais envolvidos com a guarda e o manejo de cães e gatos na capital paulista.
A legislação define como acorrentamento qualquer “meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”.
Também classifica como inadequado o alojamento que ofereça risco à vida ou à saúde, não seja compatível com o porte do animal ou desrespeite condições de bem-estar.
A restrição também alcança os equipamentos utilizados na contenção. Mesmo nas situações excepcionais previstas pela lei, enforcadores continuam proibidos.
A norma admite contenção por corrente do tipo “vaivém” ou similar somente quando não houver outro meio disponível de forma imediata e segura. Nesse cenário, o uso precisa ser temporário e permitir deslocamento minimamente adequado.
Quando a contenção excepcional for necessária, o responsável deverá assegurar condições específicas para o animal. A principal delas é que a coleira deve ser compatível com o tamanho e porte do animal, sem oferecer riscos.
O cão também deve estar protegido contra sol, chuva, calor ou frio excessivo, além de ter à disposição água limpa e alimentação adequada. A regra também determina que o alojamento e o próprio animal devem ser higienizados corretamente e o espaço precisa permitir movimentação minimamente adequada, além de prevenir contato com animais doentes ou agressivos.
O artigo 4º determina que a violação da lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, fica sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e em seu decreto regulamentador.
A legislação municipal foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 11 de agosto e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em 1º de setembro. A cidade já contava com normas estaduais relacionadas à proteção animal, mas a nova lei estabelece regras específicas no âmbito municipal.
Conteúdos por Gabriel Sartini
Graduado em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG-PR), tem mais de 15 anos de experiência, sendo 12 deles dedicados ao Jornalismo Digital e gestão de portais de notícias. Hoje atua como editor do portal Panorama Pet&Vet.
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