STF suspende julgamento sobre castração obrigatória de cães e gatos
Pedido de vista interrompeu análise da lei paulista que estabelece regras para criação, comercialização, vacinação e castração de cães e gatos
por Luis Gustavo Chambrone em
e atualizado em
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que pode alterar regras aplicáveis a criadores, estabelecimentos comerciais e veterinários envolvidos na criação e na venda de cães e gatos em São Paulo. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704.
A ação questiona dispositivos da Lei estadual nº 17.972/2024, que disciplina a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e comercialização desses animais. O pedido de vista adia a conclusão do julgamento, mas não representa uma decisão definitiva sobre a validade das normas contestadas.
Relator rejeita castração como condição comercial
O relator, ministro Flávio Dino, votou pela procedência parcial da ação. Ele considerou inconstitucional exigir a castração cirúrgica de filhotes como condição para criação, comercialização ou entrega ao adquirente.
A exigência aparece em dispositivos relacionados à manutenção dos animais, emissão de laudo veterinário, comercialização e documentos fornecidos ao tutor. A versão compilada da lei informa que a eficácia das expressões referentes à esterilização cirúrgica já está suspensa por medida cautelar concedida no âmbito da ADI.
Segundo o entendimento do relator, a definição de uma idade fixa para o procedimento ignora particularidades clínicas e fisiológicas. A regra também interferiria na autonomia do veterinário para avaliar o momento adequado para cada paciente.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto antes da suspensão do julgamento.
Idade mínima e vacinação também estão em análise
Flávio Dino também votou para reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima exigida para a entrega dos filhotes. O relator avaliou que o prazo previsto na lei poderia dificultar a socialização no novo lar e impor custos desproporcionais aos criadores.
Outro ponto questionado é a obrigação de concluir todo o ciclo vacinal antes da entrega. Pelo voto apresentado, o criador ficaria responsável pelas doses correspondentes à idade do animal até a data da transferência ao tutor, sob acompanhamento veterinário.
Julgamento afeta operação de criadores e varejistas
A decisão final poderá redefinir obrigações sanitárias e comerciais para empresas que atuam com cães e gatos no Estado de São Paulo.
O relator reconheceu a competência de São Paulo para legislar sobre proteção e bem-estar animal. A discussão está concentrada na validade de exigências específicas e em possíveis interferências na decisão técnica do veterinário.
A ADI foi apresentada pela Abinpet, pelo Instituto Pet Brasil (IPB) e pela Abempet. Com o pedido de vista, ainda não há data informada para a retomada e a conclusão do julgamento.