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Pet shops e clínicas devem denunciar casos de maus-tratos no RJ

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A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a lei 7649, de 18 de novembro de 2022, que obriga pet shops, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem de forma imediata à polícia indícios de maus-tratos em animais que forem atendidos nesses locais.

A denúncia deve ser enviada por meio de ofício escrito ou comunicação digital à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. A decisão do prefeito foi divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 21.

Os profissionais veterinários devem informar no comunicado à polícia as seguintes informações:

  • Nome, profissão, endereço e contato do acompanhante do animal;
  • Relatório do atendimento prestado com a espécie, raça ou características físicas do animal;
  • Descrição da situação de saúde do bichinho na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Prisão em caso de maus-tratos

As instituições que não cumprirem a ordem podem sofrer advertências, multas simples ou diárias e até mesmo embargo do funcionamento, como previsto em lei.

De acordo com a Polícia Civil, em casos de emergência ou que o animal se encontre muito debilitado, os veterinários podem acionar a delegacia mais próxima. Vale lembrar que em crimes de maus tratos a animais, o autor pode ser condenado a uma pena que varia de 2 a 5 anos, com multa e proibição da guarda.

O Disque Denúncia (2253-1177) e o Disque Ambiental (2582-7240) também recebem denúncias de maus tratos a animais.

Fonte: Panorama PetVet

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