Todos os estabelecimentos veterinários, incluindo os que oferecem aplicação de vacinas, devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a supervisão de um médico veterinário. A exigência foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
A decisão foi tomada após ação movida por um estabelecimento contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná (CRMV-PR). A empresa questionava a exigência de registro junto ao conselho profissional após ser autuada pelo CRMV-PR por realizar atividades veterinárias sem a devida regularização.
Durante a fiscalização, foram encontradas diversas irregularidades, como imunizantes armazenados de forma inadequada, certificados de vacinação em branco e postagens nas redes sociais oferecendo serviços como emergência, check-up, exames e vacinação.
O TRF4 destaca, em sua decisão, que, embora a venda de medicamentos veterinários e a comercialização de animais não sejam exclusivas da categoria, a aplicação de vacinas exige a presença e a supervisão desses profissionais, conforme a Lei nº 5.517/1968. O tribunal também reforça que o registro no CRMV é obrigatório para qualquer estabelecimento que realize atividades inerentes à medicina veterinária.
Na avaliação do relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as provas apresentadas demonstram a realização de atividades que exigem a fiscalização do conselho profissional, tornando obrigatória a inscrição da empresa. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas regulatórias e da atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária na fiscalização do exercício profissional, garantindo a segurança sanitária e o bem-estar animal.