CFMV estabelece novas regras para aparo de penas de voo em aves
Resolução define critérios técnicos para médicos-veterinários e estabelece situações em que o procedimento é contraindicado ou proibido
Resolução define critérios técnicos para médicos-veterinários e estabelece situações em que o procedimento é contraindicado ou proibido
por Luis Gustavo Chambrone em
e atualizado em
Uma resolução publicada nesta terça-feira (1º) estabelece novas orientações técnicas, éticas e de bem-estar animal para médicos veterinários quanto ao procedimento de aparo das penas de voo em aves de companhia.
A nova deliberação estabelece parâmetros para auxiliar médicos veterinários na tomada de decisões que interferem diretamente na capacidade de voo das aves. Além disso, os novos critérios incluem aspectos anteriores e posteriores ao aparo.
A Resolução CFMV nº 1.714 estabelece a segurança da ave como princípio central e determina que o procedimento seja fundamentado em critérios técnicos pelo médico veterinário, e não realizado de forma automática ou por conveniência.
Segundo a nova regra, razões estéticas e a comodidade do responsável não devem ser consideradas fatores determinantes para a realização do aparo.
Antes da realização do procedimento, o médico veterinário deve realizar um exame geral para avaliar aspectos anatômicos, fisiológicos e biomecânicos relacionados ao voo.
As análises também devem contemplar as características da espécie e seu padrão natural de voo, a conformação da asa, distribuição das penas de voo, condição musculoesquelética, escore corporal e massa muscular peitoral, a idade, a condição clínica geral e o estágio de muda.
O documento também define a quantidade de penas em crescimento, que possuem vascularização e são conhecidas como ‘penas de sangue’.
A resolução também estabelecesituações em que o procedimento é contraindicado. O aparo não é recomendado para aves em reabilitação para soltura, clinicamente debilitadas, com distúrbios locomotores graves ou submetidas a estresse severo.
Nos casos em que o procedimento for indicado, a intervenção deve ser leve, conservadora e funcional, seguindo os critérios estabelecidos pela resolução.
Entre as práticas proibidas estão cortes unilaterais, radicais ou drásticos, capazes de comprometer a estabilidade e a sustentação da ave durante o voo e provocar quedas abruptas ou em espiral. Também não são permitidas as eliminações das “penas de sangue”.
Também são proibidos procedimentos que provoquem dor, sangramento, lesão folicular ou traumas.
Estudante de Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. Colaborador na redação e elaboração de notícias no portal Panorama Pet&Vet
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