Petz é condenada por obrigar empregado a comprar livros
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a um operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª Turma, que mantém a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.
No processo, uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.
A ação teve como representante jurídica a advogada trabalhista Dra. Maria Catarina P. Moreno (OAB/SP 393.808).
No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador.
O desembargador, porém, reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.200 para R$ 1.700 ao considerar o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.
Conteúdos por Ana Claudia Nagao
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