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Veterinários estão habilitados a fazer teleconsultas para pets no DF

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No último mês, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou uma norma que libera teleconsultas para cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. As diretrizes, por sua vez, buscam disciplinar uma prática que já ocorria de modo informal. Neste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também criou as regras para atendimentos a distância.

Segundo o relator da medida e conselheiro efetivo do órgão, Marcelo Teixeira, tal prática sempre existiu. Segundo ele, a percepção é de que essa ação ficou ainda mais popular durante a crise da covid-19. A teleconsulta é uma das modalidades dentro da telemedicina que evoluiu muito durante a pandemia para questões de saúde humana, e a resolução engloba teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico. “A chegada da pandemia de covid-19 trouxe um novo momento ao tema, no qual se fez necessário o distanciamento entre as pessoas e, dessas, com os ambientes e profissionais de saúde. Com a crise sanitária e o aumento do uso da telemedicina, veio a necessidade de regulamentar os atendimentos”, argumenta Marcelo.

Quando não havia norma que disciplinasse a prática, a ação caracterizava-se infração ao código de ética da profissão, o que pode resultar em sanções que vão desde a advertência à perda do registro. Não há punição especificada para cada irregularidade e quem avalia a gravidade de cada ato é o próprio conselho.

Como conta Bruno Alvarenga, responsável pela Clínica-Escola de Medicina Veterinária do CEUB, “sempre presenciamos proprietários que ligavam para médicos veterinários a fim de buscar esclarecimentos sobre alguma situação vivida por seus animais em busca de informações diversas, como formas de corrigir distúrbios de eliminação ou o que fazer para evitar algum transtorno comportamental ligado à ansiedade”, comenta o docente.

De acordo com Marcelo, a evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) proporcionaram agilidade e segurança nos mais diversos procedimentos da área de saúde, atualmente conhecidos como telessáude. “Nessa esteira, cresceu a telemedicina, parte da telessaúde, que prevê diversas modalidades de atendimento à distância, inclusive para a Medicina Veterinária”, salienta.

A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação. O médico-veterinário, por sua vez, pode desenvolver aplicativo específico para a modalidade ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitando os critérios estabelecidos e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

Além disso, a minuta publicada em 27 de junho no Diário Oficial da União, prevê que o atendimento pela telemedicina é permitido, desde que tenha havido atendimento presencial anteriormente com o mesmo médico veterinário. Isso pois, como destaca Marcelo Teixeira, nada pode substituir o atendimento presencial, que a própria resolução chama de padrão-ouro. A resolução prevê exceção para essa regra no caso de desastres (inundações ou deslizamentos na época de chuvas, por exemplo). Neste caso, o profissional deve explicitar que se trata de situação excepcional e que só ocorrerá enquanto durar a impossibilidade do atendimento presencial. “Em casos de desastres, naturais ou não, a relação prévia é excepcionalmente dispensada em virtude de danos, ameaças ou obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial”, declara o porta-voz.

Quando o assunto for orientação, esta começa a distância. A portaria prevê a teletriagem, para identificar e classificar situações que, a critério do veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado. A depender do caso, a teleorientação pode virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica ou hospital veterinário, ou agendar atendimento com o especialista. “A teleorientação é um benefício, pois, em alguns casos de alteração comportamental, por exemplo, pode nem ser necessário fazer uma consulta presencial ou teleconsulta, bastando apenas uma orientação virtual do profissional ao responsável pelo paciente”, pondera Marcelo Teixeira.

Nestes dois casos, é proibido oferecer uma definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição. Antes de começar o atendimento virtual, o médico deve deixar claro ao responsável pelo animal que não se trata de uma consulta online.

Há, ainda, a possibilidade de monitoramento remoto, que propõe o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos. Este, é previsto em três situações: quando já foi feito atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; e no tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do animal a cada 180 dias. “Como órgão competente para fiscalizar o exercício profissional, cabe ao CFMV orientar e normatizar as atividades relacionadas à Medicina Veterinária. Nesse sentido, a regulamentação trouxe segurança jurídica para o exercício profissional de médicos-veterinários”, pontua Marcelo.

Os responsáveis de animais com doenças crônicas e recém-operados podem, eventualmente, a depender de cada caso, contar com o acompanhamento remoto, diminuindo a quantidade de deslocamentos aos consultórios e clínicas veterinárias. É vantajoso para o proprietário que poupa tempo, gera economia de transporte para as cidades, mas também é benéfico aos animais, evitando condições de estresse e de agressividade. Claro que a avaliação é sempre do médico-veterinário sobre a possibilidade de fazer o monitoramento à distância ou quando é imprescindível o atendimento presencial.

Se tratando das situações em que esse formato de atendimento é vedado, estes seriam nos casos de urgência ou emergência, ou seja, aqueles em que há constatação médico-veterinária de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte além de ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida.

A decisão de quando o atendimento não presencial pode ser adequado cabe ao médico veterinário, que assume total responsabilidade por ela.

Para o professor do CEUB, a resolução veio para trazer mais simplicidade. “A Telemedicina conta com maior praticidade para os proprietários e profissionais, que não precisam mais de deslocar para se encontrarem, a redução do estresse para pacientes, principalmente de felinos que são mais reativos a cheiros e mudanças de ambiente, além de permitir o atendimento de pacientes que residem em áreas isoladas e de difícil acesso”, defende o especialista.

Fonte: Jornal de Brasilia

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