Empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, caso não sejam atendidos critérios definidos pelas próprias companhias. A polêmica decisão é resultado de um entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo informações do Poder360, os ministros entenderam que, na falta de uma legislação específica, o setor aéreo pode fixar suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços prestados.
De acordo com a ministra Isabel Gallotti, permitir o embarque de animais fora dos padrões definidos pelas empresas pode colocar em risco tanto a segurança do voo como o conforto dos demais passageiros. Dessa forma, a regulamentação interna, com exigências como limite de peso e altura, além da necessidade de caixas de transporte apropriadas, deve ser respeitada.
Animais de suporte emocional x cães-guias
A 4ª Turma entendeu ainda que não é possível equiparar animais de suporte emocional aos cães-guias, devido ao risco de segurança dos voos. A relatora também ressalta que o cão-guia é regulamentado por leis específicas que asseguram sua presença em locais públicos e privados, mediante identificação e adestramento.
O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira, dia 13. A 4ª Turma seguiu o voto da relatora, ministra Gallotti.