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InícioGoverno
Governo

Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings em pets

Medida condena até cinco anos de reclusão para quem realizar essas práticas com fins estéticos

Caroline Gomes
Por Caroline Gomes
23 de junho de 2025
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    Proposta nasceu de um projeto de lei do deputado federal Fred Costa (PRD-MG) | Foto: Freepik

    O governo federal sancionou na última terça-feira (17) uma nova lei que proíbe a realização de tatuagens e da aplicação de piercings em cães e gatos para fins estéticos. Essa legislação é um avanço na proteção dos direitos dos animais, reforçando as políticas de bem-estar animal e combatendo práticas cruéis.

    Segundo informações da Agência Brasil, os infratores podem pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. A pena será agravada caso o pet venha a óbito.

    A medida altera a “Lei de Crimes Ambientais”, que iguala as tatuagens e piercings a outras condutas abusivas que causam ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

    Apesar da rigidez da lei, essas práticas estão liberadas para fins não estéticos, como marcações de identificação de cães e gatos castrados, perfurações para rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

    Carla Maria Figueiredo de Carvalho, coordenadora técnica médica veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) alerta que esses tipos de aplicação para fins estéticos podem afetar a saúde dos animais, causando alergias, dor e sofrimento desnecessário.

    Além disso, o pet pode coçar ou lamber a área, aumentando o risco de lesões, lacerações e infecções de pele ou generalizadas. “Dependendo da região onde o piercing for colocado, como próximo às patas ou na boca, pode haver, ainda, prejuízos à locomoção e à alimentação do animal”, ressalta.

    A proposta nasceu de um projeto de lei do deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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