
O empresário indiano Ratan Tata, dono das marcas como Land Rover e Jaguar, deixou uma herança milionária para o seu cachorro Tito. Parte da fortuna R$ 600 milhões será entregue para o cozinheiro Rajan Shaw e o mordomo Konar Subbiah. Os dois estiveram por mais de 30 anos ao lado do milionário.
Ratan Tata nunca se casou e nem teve filhos, mas era conhecido por seu amor aos animais. Inclusive, ele criou um hospital veterinário na Índia e ajudou diversas organizações de cuidados com os bichinhos.
É permitido deixar herança milionária para pets no Brasil?
Segundo especialistas em Direito Sucessório, não é possível deixar herança para animais de estimação no Brasil. Ao InfoMoney, eles explicaram que há os chamados herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuges, que por lei devem receber 50% da herança.
A outra metade pode ser disposta pela pessoa para quem quiser, menos animais, “pois estes não são considerados personalidades jurídicas para fins sucessórios”.
Conforme Art. 1.798 e Art. 1.799 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, o tutor pode favorecer seu animalzinho de maneira indireta, nomeando uma pessoa como cuidadora do pet e destinando recursos financeiros para o seu cuidado ou para Organizações Não Governamentais (ONGs) que cuidem de animais.
“Pela lei, o animal não pode ser destinatário do patrimônio, por não ter personalidade jurídica, mas pode sim ser objetos de tratativas legais, como vem acontecendo nas discussões de guarda compartilhada do pet em caso de separações de casais”, explica o advogado Luiz Kignel.
“No caso de pessoa sem herdeiros, é possível dispor dos bens livremente, incluindo empregados, como fez Tata”, acrescenta Fábio Botelho Egas, advogado e especializado em direito de família e sucessões e planejamento sucessório.