Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, aprovou um projeto de lei que regula o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta segue em caráter conclusivo e poderá ser encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Conforme o texto aprovado, no fim do casamento ou da união estável, caso não haja um acordo entre as partes, o juiz decidirá que a convivência e os gastos do bicho sejam compartilhados de forma equilibrada. O pet é considerado de propriedade comum se tiver vivido a maior parte da vida durante a relação.
Como será decidido a guarda compartilhada de pets?
Segundo o Congresso em Foco, para conceder o compartilhamento da custódia, será avaliado o tempo de convívio com o bichinho, se o ambiente é adequado a ele, a disponibilidade de tempo e as condições necessárias para o cuidado e sustento por parte de cada tutor.
Não será concedida a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet.
Além disso, gastos com alimentação e higiene deverão ser da responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão igualmente divididas entre os tutores. Se um dos tutores descumprir os termos, sem justificativa, poderá perder a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização em favor da outra parte. Além disso, perderá o direito à custódia compartilhada.