Mais um projeto que proibiria a venda de animais em pet shops foi rejeitado, desta vez em Porto Alegre (RS). A iniciativa, que havia sido apresentada em julho pela vereadora Mônica Leal (PP), visava a restringir a comercialização de pets em todos os estabelecimentos comerciais, mas recebeu o veto da Câmara Municipal.
Segundo a proposta, o descumprimento da proibição acarretaria ao infrator as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. Além disso, os locais que persistissem nas vendas correriam risco de ter funcionamento proibido.
Ao defender o projeto, a parlamentar argumentou que os pets “não são objetos e não devem ser comercializados” e que “não são brinquedos para serem expostos em prateleiras”. No entanto, entidades ligadas ao varejo reagiram contra a medida, argumentando a necessidade de defender a liberdade econômica.
SP regulamenta venda de animais em pet shops, mas com restrições
A discussão sobre a venda de animais em pet shops ganhou força especialmente em São Paulo. Em outubro de 2023, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o PL 523/23, do deputado Rafael Saraiva (União-SP), que proibia a venda de animais de estimação (cães, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e sites dentro do território paulista.
Posteriormente, enviou uma nova proposta de lei para regulamentar o comércio de cães e gatos, deixando de fora pássaros. Após idas e vindas ao plenário, o projeto de lei (PL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em junho, mas dois trechos foram vetados pelo governador.
Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos. O outro submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente.
No final de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei que impõem a criadores profissionais a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses. A ação foi apresentada pela Abinpet e pelo Instituto Pet Brasil (IPB).
O ministro também determinou que o governador de São Paulo estabeleça um prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações. “Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei”, afirma.