STF suspende regra para criadores profissionais em São Paulo

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CRIADORES PROFISSIONAIS
Foto: Freepik

Criadores profissionais de São Paulo não serão mais obrigados a submeter cães e gatos à castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. Esse foi um dos itens que deverão ser suprimidos da Lei Estadual 17.972, por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os animais antes dos quatro meses de idade. Além disso, proíbe a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e fixa uma série de obrigações a todos os criadores. Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

A ação foi apresentada ao STF pela Abinpet e pelo Instituto Pet Brasil (IPB), que argumentam que a deliberação invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para regular a atividade profissional da criação de cachorros e gatos. As entidades dizem ainda que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação “às regras previstas em norma, que entrou em vigor no ato de sua publicação”.

Na decisão, Dino diz que estudos científicos mostram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada desses pets, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física dos animais. “Aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de doenças que prejudicam as presentes e futuras gerações de cães e gatos”, afirma.

O ministro também determinou que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) estabeleça um prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações. “Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei”, finaliza.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

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