Foi sancionada a lei que regulamenta a venda de pets no estado de São Paulo. Após aprovação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a Lei 17.972 foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
Agora, cachorros e gatos só poderão ser vendidos ou doados a partir dos três meses de idade, sob a condição de estarem castrados, microchipados e vacinados. Os filhotes devem permanecer com suas mães por pelo menos seis semanas. Para a concretização da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário atestando a saúde do animal.
A nova legislação também proíbe a venda por pessoas físicas e a exposição em vitrines fechadas ou condições que causem desconforto e estresse. Os animais devem ser mantidos em locais adequados, conforme tamanho, porte e quantidade. Além disso, a norma institui maio como o Mês da Saúde Animal.
PL sobre venda de pets foi aprovada em junho
O projeto de lei (PL) sobre a venda de pets foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em junho, mas dois trechos foram vetados pelo governador. Um deles obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos. O outro submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente.
Histórico do debate
Em outubro do ano passado, o governador vetou o PL 523/23, do deputado Rafael Saraiva (União-SP), que proibia a venda de animais de estimação em pet shops e sites. Posteriormente, enviou uma nova proposta para regulamentar o comércio de animais.
Nas redes sociais, o parlamentar comemorou a sanção do governador. “Hoje celebramos uma conquista histórica para o bem-estar animal em São Paulo. Essa vitória é um grande passo rumo a um futuro onde o respeito e a proteção aos animais são prioridades”, escreveu.