O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu que uma cabra e uma porca sejam animais de estimação de um homem que vive em Votuporonga (SP).
Segundo informações do portal Metrópoles, o tribunal anulou ato da prefeitura que veta esse tipo de criação em área urbana do município e determinou que um morador tenha esses animais como pets. A ação teve início em 2023.
De acordo com a prefeitura, vizinhos procuraram as autoridades para reclamar do mau cheiro consequente da criação da cabra e da porca. No processo, também foram anexadas imagens da cabra em frente a um computador e a porca tomando leite, dentro de uma piscina e em uma banheira infantil.
Após a decisão favorável de retirar os bichinhos em primeira instância, o dono dos animais recorreu e o caso foi parar na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP. Por maioria de votos, os juízes decidiram que ele tem direito à guarda.
Na avaliação do desembargador Carlos Von Adamek, seria exagero a retirada dos animais do convívio com o cuidador “tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”.
Embora a decisão da guarda tenha sido aprovada, o desembargador afirmou que cabe ao dono os cuidados com a higiene. No processo, o proprietário afirmou que a cabra e a porca eram criadas soltas pela casa e se recolhiam à noite para “seus aposentos” no quintal.