
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação de políticas de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres. O PL, que será analisado no Senado, representa um marco histórico para a proteção animal no Brasil, sendo a primeira a abordar especificamente o resgate e cuidado de animais em situações de emergência.
A proposta, que tem como objetivo proteger a fauna durante emergências, prevê diversas medidas para o acolhimento e tratamento dos animais, além de estabelecer obrigações para os envolvidos em situações de desastre.
O projeto Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR) será tocado em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais e fará parte do plano municipal de contingencia de proteção e Defesa Civil.
Para o relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.
Regras de proteção e resgate de animais em desastres
Forma de resgate
O projeto define que o resgate será realizado por equipes treinadas e supervisionadas por profissionais qualificados. Os animais serão avaliados por veterinários e levados para centros de triagem e reabilitação.
Divulgação de dados
Todos os dados sobre os resgates, incluindo informações sobre o número de animais resgatados, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino final, serão divulgados online para garantir transparência.
Atribuições do poder público
A União apoiará estados e municípios na prevenção de desastres, enquanto os estados capacitarão equipes de resgate. Os municípios fiscalizarão áreas de risco e organizarão sistemas de resgate e abrigos temporários.
Responsabilidades dos empreendimentos
Empresas em áreas de risco deverão adotar medidas preventivas e reparadoras, como treinar equipes, fornecer equipamentos e construir abrigos temporários. O descumprimento pode resultar em sanções.
Sanções e tipificação de crimes
O projeto define como crime de maus-tratos causar desastres que prejudiquem os animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Grandes empreendimentos de risco deverão apoiar a criação de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Cuidados com a saúde animal
O projeto também especifica os cuidados necessários com a saúde dos animais resgatados, como a vacinação contra doenças infectocontagiosas, a identificação de animais domésticos para posterior devolução aos tutores e a soltura de espécimes da fauna silvestre quando apropriado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias