O Senado aprovou na última terça-feira (26) o projeto de lei que cria o cadastro nacional de animais de estimação. Nas redes sociais, circulam mensagens de que o cadastro prevê a criação de imposto sobre pets. Mas essa notícia é falsa, já que o texto não inclui nenhum tipo de tributo.
A proposta tem como objetivo concentrar, num banco de dados, informações referentes aos tutores e seus pets, que poderão servir para decisões do poder público, como propor campanhas de vacinação. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL é de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) e recebeu apoio do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do texto nas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente.
É falso que governo federal estuda criar imposto sobre pets
Ao portal g1, o Ministério da Fazenda diz que a mensagem “não procede”. Em nota, o relator do projeto explica que o PL 2.230/2022, proposto originalmente em 2015 e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, busca aprimorar políticas públicas de saúde e bem-estar animal.
“Trata-se de uma medida autorizativa e protetiva, sem qualquer previsão ou fundamento legal para a instituição de tributos aos tutores de animais de estimação. O cadastro não pode ser utilizado como base para a criação de impostos, pois não há fato gerador, base de cálculo ou qualquer obrigação tributária associada à posse de animais”, diz.
Como funcionará o cadastro nacional de animais domésticos?
Segundo informações do Senado, se criado, o cadastro nacional de animais domésticos será efetuado nos municípios e no Distrito Federal. Para realizar o cadastro, os tutores deverão informar:
- Nome, número da carteira de identidade e CPF do dono do animal
- Endereço do proprietário
- Nome popular da espécie, raça, sexo, idade, vacinas e doenças tratadas e contraídas
- Categoria do pet quanto à sua função
- Uso de chip e data de eventual venda, doação ou a ocorrência de morte do bichinho, indicando sua causa
“As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas”, acrescenta o projeto.