
A interação entre indústria e veterinários pode levar a avanços importantes na prática clínica e na saúde animal, desde que pautada por princípios éticos, técnicos e legais.
Entre os principais benefícios dessa relação está a constante atualização proporcionada pela indústria. A oferta de treinamentos, simpósios e materiais científicos contribui para que os profissionais se mantenham inteirados sobre novas (e novos usos de) terapias, tecnologias diagnósticas e produtos. Além disso, parcerias bem estruturadas podem facilitar o acesso a inovações e fomentar a participação em estudos clínicos, promovendo a geração de dados científicos relevantes.
Contudo, é fundamental atentar para riscos éticos, regulatórios e legais. Um dos principais é o conflito de interesses, que ocorre quando decisões clínicas são influenciadas por vínculos comerciais. Isso pode comprometer a autonomia do profissional e a saúde do animal.
O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV 1.138/16) estabelece que a profissão seja exercida com independência e autonomia, evitando mercantilismo ou conflito de interesses que possam comprometer o bem-estar animal e a confiança do cliente.
Incentivos financeiros, brindes e bonificações devem ser evitados. Outro ponto essencial é a indicação de produto fora das condições autorizadas em bula – o chamado uso off-label –, que pode implicar riscos técnicos e legais, principalmente quando não há respaldo científico. A prescrição, manipulação e comercialização de produtos veterinários, em especial medicamentos, devem observar os respectivos registros na autoridade brasileira e os atos normativos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A publicidade e promoção de produtos veterinários em colaboração com a indústria também exigem cautela. O profissional deve garantir que qualquer conteúdo esteja em conformidade com a legislação vigente e não configure promoção indevida de produtos nem induza o público à utilização equivocada.
Em resumo, a relação e a colaboração entre indústria e profissionais é legítima e proveitosa, desde que preserve a autonomia profissional, a responsabilidade técnica e o compromisso com o bem-estar animal. Transparência, isenção e rigor técnico são pilares fundamentais da relação.