Representantes do Sindilojas-SP e da FecomercioSP querem alterar a lei que regula a venda de animais em pet shops no estado de São Paulo. A norma, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em julho do ano passado, desagradou o varejo pet.
Um dos pontos mais controversos para criadores de pets é a obrigatoriedade de castração dos filhotes até os quatro meses de idade, além da proibição de venda ou entrega de animais não esterilizados.
A partir de então, as entidades ingressaram com ofícios e contribuições na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da lei. Em outubro, o plenário do STF confirmou a liminar que suspendeu os efeitos da referida lei, até que o governo estadual estabeleça um prazo razoável para que canis e gatis se adaptem às novas obrigações.
Ao Panorama PetVet, Eduardo Sylvestre, gerente de marketing do Sindilojas-SP, elenca os principais impactos negativos que a lei, em sua forma atual, pode causar ao setor. “A decisão foi suspensa logo após sua aprovação, não tendo, portanto, seus efeitos vigorados. Contudo, prevemos o aumento dos custos na venda de filhotes, redução da competitividade e atratividade, além do aumento no comércio ilegal”.
No Sindilojas-SP, os empresários do mercado pet têm um espaço para a exposição de ideias e sugestões dos lojistas do segmento. O objetivo é promover a discussão produtiva e estudar meios de estimular o crescimento das empresas do setor.
Minas Gerais veta lei sobre venda de animais em pet shops
A venda de animais em pet shops também foi tema de debates em Minas Gerais. Na última quarta-feira, dia 15, o governador Romeu Zema (Novo) vetou a Proposição de Lei 26.114, que estabelecia novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no estado.
Na avaliação do governador, a proposição “impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados.”
O veto revê a proposta que buscava a criação do Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). O projeto de lei foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2024, mas não conseguiu se concretizar por conta da decisão de Zema.