Projeto coloca em xeque os laboratórios de análises veterinárias

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Laboratórios de análises veterinárias
Foto: Canva

Quais profissões podem realizar atividades em laboratórios de análises veterinárias? O tema é antigo, mas foi reanimado com o Projeto de Lei (PL) 3.665/24, Um lado defende a proposta que amplia o escopo de profissões habilitadas a realizar esse tipo de exame. O outro quer que essa função seja restrita a médicos veterinários. Afinal, o que legalmente prevaleceria?

O PL visa a regular a operação de laboratórios clínicos animais, de caráter público, privado e vinculados a instituições de pesquisa. As atividades ali desempenhadas seriam coleta e exames analíticos de material biológico de origem animal, com divulgação de resultados e produção de laudos. O PL permitiria a atuação de biólogos, biomédicos, engenheiros agrônomos e químicos. Os argumentos para ampliar o rol seriam: liberdade do exercício de profissão e existência de equipes multidisciplinares em laboratórios de análises veterinárias.

O tema já está aparentemente resolvido pelos tribunais, vide a discussão entre biomédicos versus médicos veterinários. A batalha estaria ganha pelos médicos veterinários, com a constatação de que o Conselho Federal de Biomedicina extrapolou a legislação ao regular atividades em laboratórios, cuja competência é exclusiva dos médicos veterinários.

Laboratórios de análises veterinárias: embate entre conselhos

A liberação das atividades em laboratórios de análises veterinárias para outros profissionais vem gerando embate entre entidades de classe. O Conselho Federal de Medicina Veterinária defende a irregularidade da proposta. Coleta, processamento de amostras biológicas, emissão de laudos e responsabilidade técnica seriam exclusivos de médicos veterinários. Por outro lado, a exemplo extra, o Conselho Federal de Biologia afirma que os biólogos atuam com respaldo legal desde 1993 e que o PL é bem-vindo para proporcionar maior estabilidade e segurança.

Quem estaria correto? O critério legal para reconhecer a profissão competente seria determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. No caso, trata-se de uma operação envolvendo material biológico animal, o que nos leva a concluir que a competência seria exclusiva dos médicos veterinários, diante da Lei 5.517/68.

Ou seja, o PL seria contrário à legislação. E o que aconteceria? O PL ainda está em fase inicial, sem análise de comissão do Senado. Se a proposta obtiver sinal verde e for sancionado? A nova lei seria irregular, necessitando reconhecimento pelos tribunais para deixar de surtir efeitos.

Então, no mínimo, há caminho a percorrer, que pode resultar em alguns anos de discussão. A torcida? Para que o legalmente melhor vença!

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