Indústria de rações tem recuperação judicial suspensa

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INDÚSTRIA DE RAÇÕES
Foto: Divulgação

A indústria de rações Grupo Patense teve sua recuperação judicial suspensa por falta de documentação. A decisão foi do desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O processo ficará parado até que o laudo de constatação prévia seja entregue. Segundo o Valor Econômico, isso deve ocorrer até o fim desta semana pelo administrador judicial do caso, Daniel Thiago.

A empresa entrou em recuperação judicial após alcançar dívidas de R$ 1,37 bilhão. Segundo o magistrado, o grupo não entregou os documentos necessários para se comprovar a viabilidade financeira.

Fundada em 1970, a companhia mineira administra 12 unidades produtivas em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro e tem 2.280 funcionários. A indústria é natural de Patos Minas (MG). O comércio exterior, com foco em países da América do Sul, do Norte, África e Ásia, representa cerca de 35% do faturamento.

Indústria de rações teria desvirtuado processo de reestruturação

Ainda de acordo com a publicação, a indústria de rações acatou recursos do Banco CNH Industrial e do Banco Mercedes Benz do Brasil, que alegam um desvirtuamento da reestruturação. Isso porque, segundo eles, a maior parte da dívida da companhia é com instituições financeiras e, portanto, não deveria estar submetida ao processo. Além disso, argumentam que o crédito deles é uma cédula bancária garantida por alienação fiduciária, que não pode ter os descontos previstos no acordo com credores.

O artigo 49, parágrafo 3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência, a nº 11.101/2005, dá prioridade a esse tipo de crédito. No entanto, no final do dispositivo, veda o levantamento da garantia se for bem de capital essencial à atividade produtiva da empresa.

Mas o Grupo Patense declarou que todos os bens são essenciais sem indicar quais são esses ativos. Para o desembargador Tiago Gomes, a informação deveria ter sido apresentada em junho, quando o pedido inicial foi feito.

O grupo também não enviou à Justiça as declarações de Imposto de Renda dos sócios e a comprovação de que os produtores rurais exercem atividade por mais de dois anos.

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