Governo de Santa Catarina restringe criação e circulação de pitbulls
Todos os cães da raça deverão ser castrados a partir dos 6 meses


O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto que regulamenta a lei que restringe a criação, a circulação em locais públicos e a venda de cães da raça pitbull e de outras dez raças derivadas no estado. Eis a íntegra do documento.
As regras, publicadas no Diário Oficial, também determinam o controle da reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses de idade. Além disso, apenas maiores de 18 anos poderão conduzir os animais, desde que usem guia com enforcador e focinheira adequada. Em caso de incidentes durante o passeio, o tutor será responsabilizado.
O descumprimento das normas pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser aplicado em dobro e de forma progressiva. Danos causados pelo animal, seja a pessoas ou a outros bichos, deverão ser reparados ou compensados pelo responsável. Dependendo da gravidade, o cão poderá ser levado sob custódia. A fiscalização contará com o apoio da Polícia Militar.
“A lei não é contra os cães da raça pitbull e suas derivadas. Pelo contrário, é uma forma de protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração. Além das alegrias e do companheirismo, ser tutor exige responsabilidade”, disse Fabrícia Rosa Costa, diretora de bem-estar animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae).
São consideradas raças derivadas
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket/Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic