Câmara avança em projeto que corrige tributação da alimentação pet
Medida aprovada pode reduzir preços ao consumidor e consolidar a importância econômica do setor
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2023, que propõe alterar o Código Tributário Nacional para impedir que as rações destinadas a animais de estimação sejam classificadas como produtos supérfluos na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A proposta representa um avanço na consolidação da alimentação pet como item essencial e não de luxo dentro do contexto social e econômico brasileiro. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet), a medida corrige uma distorção histórica ao equiparar o pet food a produtos supérfluos, contrariando sua função essencial.
“A aprovação do PLP corrige uma anomalia tributária ao deixar de equiparar o pet food a bens de luxo, reconhecendo sua relevância no orçamento familiar. A mudança estabelece isonomia entre os produtos destinados à alimentação animal, confirmando que os pets já fazem parte da maioria dos lares brasileiros”, afirma a advogada Claudia Horta Queiroz, conselheira adjunta da Abempet.
Se aprovado em todas as instâncias, o projeto eliminará a possibilidade de aplicação de alíquotas elevadas de ICMS sobre as rações, abrindo espaço para uma tributação mais justa e coerente com o papel vital da nutrição animal para a saúde e o bem-estar dos pets.
Tributação da alimentação pet ainda é integral na reforma tributária
Embora o texto traga efeitos positivos de curto prazo, a Reforma Tributária, que entra em fase de transição a partir de 2026 e prevê o fim do ICMS até 2032, mantém o setor pet no grupo de tributação integral (100%), enquanto os alimentos humanos terão carga reduzida (60%).
Segundo Queiroz, mesmo nesse cenário, a aprovação do PLP cria um importante precedente. “O projeto fortalece os esforços da indústria por uma tributação mais equilibrada e abre espaço para revisões futuras, buscando equidade fiscal dentro do novo sistema tributário”, afirma.
Medida deve reduzir preço final de rações para o consumidor
Na prática, a medida não representa redução de custos para as empresas fabricantes, mas sim para o consumidor final. Atualmente, o adicional do imposto incide sobre o preço total do produto, que inclui custos de produção, lucro e tributos. Com a eliminação desse adicional, o valor final tende a cair.
“De uma forma objetiva, se um produto custa R$ 100, sendo R$ 60 de produção, R$ 30% de tributos embutidos e R$ 10 de lucro, e se há um imposto extra de 5% sobre esse total (R$ 5), o preço final seria R$ 105. Sem esse imposto extra, o preço cairia para R$ 100. A eliminação do adicional implicará na dispensa desse repasse feito sobre o preço”, explica a advogado.
Atualmente, o PLP 215/2023 segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o projeto continue avançando com o apoio de parlamentares e entidades representativas, consolidando mais um passo para o desenvolvimento sustentável e o reconhecimento do setor pet como essencial à sociedade brasileira.