Acesso para PCD com cão de assistência pode ser ampliado

Projeto de lei assegura o direito da presença de cachorro de assistência em transportes e espaços coletivos

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cão de assistência
Foto: Freepik

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de entrar e permanecer com seus cães de assistência em transportes e locais de uso coletivo, tanto públicos quanto privados. A proposta, que teve origem no Senado, retornará à Casa de origem para análise das alterações feitas pelos deputados.

Segundo a Agência Câmara dos Deputados, o cachorro de serviço é o que realiza tarefas que auxiliam às atividades dessas pessoas, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

“Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência – e não somente deficiência visual – o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência”, diz a relatora e deputada Juliana Zanatta (PL-SC). Na categoria cães de assistência incluídos no projeto estão:

  • Cão-guia, que auxilia pessoas com cegueira ou baixa visão;
  • Cão-ouvinte, treinado para ajudar pessoas com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva;
  • Cão de assistência psiquiatra, ajudantes do controle de sintomas de deficiência ou doenças de ordem psíquica;
  • Cão de assistência de mobilidade, que contribui na locomoção de pessoas com deficiência física ou distúrbio de ordem psicomotora;
  • Cão de assistência à pessoas com transtornos do espectro autista;
  • Cão de alerta médico, que ajuda a identificar mudanças químicas e metabólicas no usuário, comunicando uma crise médica antecipadamente.

Inclusão cão de assistência: regulamentação e discriminação

Alguns aspectos sobre os requisitos e procedimentos para o uso de cães de serviço serão detalhados em regulamento futuro, incluindo:

  • Critérios para identificação do cão de serviço, inclusive durante o período de treinamento;
  • Procedimentos e exigências para o treinamento dos cães de serviço;
  • Requisitos para comprovar a capacitação do cão de serviço e do usuário;
  • Exigências veterinárias e de saúde animal;
  • Designação do órgão responsável pela supervisão e definição de suas atribuições para assegurar o cumprimento desta lei.

O PL 10286/18 define como ato de discriminação, sujeito a multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o direito de portar um cão de serviço. O regulamento estabelecerá os critérios para a aplicação de multas e demais sanções, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.

A relatora Zanatta também incluiu um dispositivo que prevê a observância das normas vigentes, em especial aquelas voltadas à proteção da saúde pública e segurança nos transportes. No caso de transporte aéreo, o regulamento poderá permitir que a companhia aérea negue o embarque do cão de serviço em situações em que ele apresente sinais de agressividade, doenças, falta de higienização ou porte incompatível com as normas da aeronave e cuidado de seus passageiros.

O regulamento deverá ainda incluir requisitos para a segurança operacional nos meios de transporte e o bem-estar do cão de serviço. Se aprovadas pelo Senado, todas as alterações entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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