Fiscalização dos CRMVs guiada por risco e metas em 2027
Plano Nacional define clínicas, hospitais e agroindústria como estabelecimentos prioritários nesse processo
por Daniela Jambor em
e atualizado em
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.712/2026, que aprova o Plano Nacional de Fiscalização (PNF) do Sistema CFMV/CRMVs para 2027. Com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro do próximo ano, o documento estabelece diretrizes, metas e indicadores que os Conselhos Regionais deverão observar na fiscalização de profissionais e estabelecimentos.
Trata-se da terceira edição do plano, instituído em 2025 a partir de recomendação do Tribunal de Contas da União para que os conselhos federais harmonizassem e supervisionassem a atuação dos regionais. A versão de 2027, porém, vai além da padronização, pois consolida um modelo de fiscalização orientado por dados, critérios objetivos de risco e metas quantitativas.
Quem será fiscalizado em primeiro lugar?
O ponto de maior impacto prático ao mercado é a Matriz Nacional de Priorização. A lógica é de impacto versus probabilidade. Cada atividade cadastrada recebe uma classificação de 1 a 4, conforme seu potencial de irregularidades, multiplicada por uma pontuação de impacto ligada ao histórico do estabelecimento.
No eixo da atividade, clínicas, consultórios, hospitais, ambulatórios, atendimento 24h, laboratórios, diagnóstico por imagem, telemedicina, canis, gatis e a agroindústria de produtos de origem animal (incluindo supermercados, açougues e laticínios) receberam a classificação máxima. Pet shops, hotéis, creches, farmácias veterinárias e indústria de alimentos para animais aparecem no nível 3.
No eixo do impacto pesam o tempo sem fiscalização nos últimos quatro anos, a existência de autos de infração, os períodos sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada e, sobretudo, a ausência de registro no CRMV, que atribui pontuação máxima de forma imediata.
Na prática, um estabelecimento de atividade de alto risco sem registro ou sem RT regular tende a ocupar o topo das rotas. O plano orienta que ao menos 90% dos estabelecimentos selecionados nas ordens de serviço sigam essa matriz, com cálculo automatizado no sistema de cadastro do CFMV.
Responsável técnico no centro da atenção
O PNF também amplia a fiscalização de pessoas físicas, fixando que no mínimo 15% dos atos fiscalizatórios sejam direcionados a profissionais. Entre os critérios sugeridos para priorização estão o elevado número de ARTs homologadas, a atuação simultânea em múltiplas atividades, o exercício em localidades distantes do domicílio profissional, a ausência de uso do livro de ocorrências e irregularidades detectadas em redes sociais (ponto que dialoga diretamente com as “novas” regras de propaganda veterinária da Resolução CFMV nº 1.649/2025).
Vale atenção a um detalhe operacional. Para viabilizar o cumprimento das metas, o plano sugere que, em fiscalizações em equipe, um fiscal lavre o documento para o estabelecimento e outro para o profissional. Uma mesma visita pode, portanto, gerar autuações distintas para a empresa e para o seu RT.
Metas, denúncias e atuação integrada
Cada fiscal deverá realizar, no mínimo, 528 atos fiscalizatórios por ano, com acompanhamento quadrimestral e relatórios ao CFMV. As denúncias recebidas devem ter, no mínimo, 70% de tratamento mensal, e cada CRMV precisará definir prazo médio de atendimento em seu Plano Estadual de Fiscalização.
O plano incentiva ainda ações conjuntas com Ministério Público, vigilância sanitária e outros órgãos, acordos de cooperação para compartilhamento de informações sobre estabelecimentos e profissionais irregulares e duas operações nacionais ao longo do ano. Os encaminhamentos a outros órgãos e para instauração de processo ético passam a ser contabilizados como indicadores de desempenho.
Limites que também importam
O documento distingue a conformidade administrativa (registro, RT, documentação, estrutura mínima), atribuída aos técnicos fiscais, da conformidade técnica, que exige conhecimento de medicina veterinária ou zootecnia e cabe aos analistas fiscais com formação na área. A distinção é relevante: apontamentos de natureza técnica lavrados fora desse escopo podem ser questionados na defesa administrativa.
Os Planos Estaduais deverão ser aprovados pelos plenários em até 90 dias após a comunicação do PNF e publicados no Portal da Transparência; o que permite às empresas conhecer antecipadamente as prioridades de fiscalização do seu estado.
Autocontrole como estratégia
O PNF dedica um eixo próprio ao estímulo ao autocontrole: protocolos internos, treinamentos e registros auditáveis mantidos à disposição da fiscalização. A mensagem é coerente com o movimento regulatório mais amplo do setor.
Com a fiscalização planejada a partir de dados, a regularidade cadastral e a gestão da responsabilidade técnica deixam de ser formalidades e passam a definir, objetivamente, quem estará no radar dos conselhos em 2027. Antecipar-se não é apenas evitar autuações; é sair do topo da lista.