A venda de animais em pet shops, em outros estabelecimentos comerciais e por pessoas físicas está proibida por lei em São Paulo. A Assembleia Legislativa do estado aprovou o projeto de lei 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil). O texto ainda precisa ter a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A proposta também estabelece a instituição do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), com o objetivo de reforçar a fiscalização dos criadouros. Vale lembrar que os pet shops ainda podem manter os serviços de adoção.
Venda de animais em pet shops: regras mais rígidas para criadouros
O projeto de lei determina a permanência dos bichinhos em locais adequados ao seu porte e à quantidade de animais no mesmo espaço, de acordo com diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e sob pena de condenação judicial por maus tratos.
Além disso, os criadouros que comercializarem o animal obrigatoriamente deverão cumprir esse procedimento com um laudo que confirme a condição regular de saúde do pet. Cães e gatos devem ser entregues castrados, vacinados e microchipados.
“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, argumenta o parlamentar.
“Salta-nos aos olhos a imensidão de pessoas que adquirem pássaros da fauna silvestre de forma completamente ilegal, sem o menor conhecimento do prejuízo ambiental que cometem, tão pouco a infração legal caracterizada”, acrescenta.