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O que sobrou para os pets após sanção da reforma tributária

José Edson Galvão de França
Por José Edson Galvão de França
3 de fevereiro de 2025
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    REFORMA TRIBUTÁRIA
    Foto: Canva

    Em meados de janeiro de 2025, o governo federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, aprovada no Congresso ao final do ano passado. O momento é propício para que nós, do setor de produtos e serviços para animais de estimação, apresentemos um balanço do trâmite da proposta, seus impactos e resultados em nosso mercado.

    Trata-se de uma bandeira histórica da Abinpet o pleito de uma carga tributária mais equilibrada para o setor, com a finalidade de equiparar nossa realidade com aquela de outros grandes mercados. Nos Estados Unidos, líder de market share, os impostos não chegam a 7% do preço final.

    Na Europa, a média é 18%. Esses países, inclusive, não diferenciam a tributação entre alimentação humana e pet, o que corrige distorções e evita que os animais de estimação sejam alimentados com sobras de mesa.  No Brasil a situação é diferente. Ainda hoje, no caso do segmento de pet food, a cada R$ 1 gasto pelos consumidores, cerca de R$ 0,50 são impostos.

    Mas a verdade é que, ao fim do trâmite da reforma tributária, não é exagero dizer que o resultado está longe de ser ideal para o setor.

    Pets ficaram de fora da reforma tributária

    A reforma tributária levou à diminuição da carga para alguns produtos que são matérias-primas para a ração animal, a exemplo das proteínas animais e de itens que integram a cesta básica dos brasileiros, como cereais. Mas não incluiu os artigos de valor agregado produzidos pelo nosso setor.

    Estamos falando do pet food, item fundamental para a saúde e longevidade dos animais de estimação, mas também produtos veterinários – vacinas, soros, os itens de higiene e bem-estar, acessórios e até insumos de produção.

    Todos esses itens são importantes para os nossos pets, que atualmente já são considerados parte das famílias. Estatisticamente, temos 1,8 animal de estimação por residência no Brasil. Portanto, não foi sem surpresa que observamos a exclusão de todos esses produtos da isenção de 60% dos impostos.

    Da forma como foi sancionada, a reforma pretere o setor pet do regime tributário em construção, norteado pelos princípios da simplicidade, da transparência e da justiça. A redação atual pode dificultar o acesso das famílias a esses produtos, o que por sua vez incentiva práticas como a oferta de sobras de comida humana, que são prejudiciais à saúde animal.

    Conscientização junto aos poderes públicos

    A Abinpet e o Instituto Pet Brasil vêm encampando um trabalho de conscientização junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo sobre a importância de uma redução relevante da carga tributária para os artigos destinados aos animais de estimação.

    Em 2024, aliás, apresentamos estudo econômico em Brasília, destacando os benefícios que a isenção tributária do setor traria. Para se ter uma ideia, ao focarmos somente no pet food, observaríamos o aumento de produção, já que a capacidade industrial passaria de 4,2 milhões para 9 milhões de toneladas anuais, em razão do aumento da demanda.

    O estudo também mostra que haveria crescimento na arrecadação de impostos, com projeção de alta de 210% decorrente da elevação do consumo. Além disso, teríamos o aumento da eficiência e competitividade da indústria brasileira no mercado global, bem como a geração de empregos.

    É por isso que, neste ano, a luta pela inclusão do setor pet nas alíquotas reduzidas é uma questão de justiça tributária e de saúde pública.

     

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