
A fusão da Petz e Cobasi ganha novos rumos a partir da mais recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão acatou o pedido da Petlove e autorizou sua participação no processo de análise do negócio, no papel de terceira interessada. As informações são do portal UOL.
Com esse parecer, o Cade entende que a Petlove tem interesse legítimo na operação. Trata-se, inclusive, de um expediente previsto em lei, utilizado para ampliar a avaliação regulatória com o ponto de vista de companhias que podem ser afetadas diretamente pela fusão.
Exemplo similar ocorreu em outro segmento do varejo há três anos. O Grupo DPSP, segunda maior rede de farmácias do país, ingressou como terceiro interessado após contestar a venda da Extrafarma para a Pague Menos.
Atualmente, Petz e Cobasi detêm 9% de market share no varejo pet nacional. Segundo os termos do acordo entre as duas empresas, elas teriam, respectivamente, 52,6% e 47,4% do controle acionária. A união entre as duas empresas formaria, imediatamente, uma companhia com R$ 7 bilhões de faturamento e 483 lojas em 23 unidades da Federação. Terceira colocada no ranking setorial, a Petlove registrou receita de R$ 1,75 bilhão em 2024.
Para apurar as implicações concorrenciais da transação, o Cade enviou 385 questionários a fornecedores, marketplaces e outros varejistas. Até o momento recebeu mais de 130 respostas com impressões sobre os impactos da fusão.
Fusão da Petz e Cobasi estimula pressão anticoncorrencial
Ao contestar os termos da fusão da Petz e Cobasi, a Petlove argumenta que seria criado um agente com poder de mercado sem precedentes, além de apontar falta de transparência na apresentação de algumas informações. Na visão da varejista, o negócio forçaria uma pressão anticoncorrencial não apenas sobre outras empresas do varejo pet, mas também se estenderia a consumidores e fornecedores.
Confira os principais questionamentos apresentados na petição:
- As duas empresas líderes no mercado pet possuem estratégias competitivas próximas, o que resultaria em um “agente monopolista”
- O racional da operação seria “eliminar a concorrência” entre as duas principais rivais, protegendo o mercado contra entrantes e rivais
- A empresa combinada resultaria em uma companhia com modelo “irreplicável por qualquer outra concorrente do mercado”, garantindo um poder de portfólio que elevaria a capacidade de adotar “estratégias anticompetitivas de subsídios cruzados, limitação de alcance de produtos a rivais e lançamento de lojas de forma a asfixiar entrantes”
- O poder de barganha junto aos fornecedores, devido ao poder de portfólio e da escala, somados à ausência efetiva de rivalidade resultaria em “falta de incentivos para eficiência ao consumidor”.