Uso off-label de medicamentos veterinários: o que é permitido?
Responsabilidade pela utilização correta do produto é do veterinário que o prescreve


O uso off-label de medicamentos veterinários é uma realidade no cotidiano dos profissionais do setor. Embora seja, às vezes, uma estratégia terapêutica necessária, a prática de prescrever medicamentos fora das indicações previstas na bula exige cautela e preparo por parte do veterinário, que assume responsabilidade técnica e legal pela indicação.
No Brasil, os medicamentos veterinários são regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ainda que não exista vedação expressa ao uso off-label, a legislação determina que a responsabilidade pela utilização correta do produto é do médico veterinário que o prescreve. Isso significa que, na ausência de indicação formal em bula, cabe ao profissional justificar tecnicamente sua recomendação e adotar medidas que reduzam os riscos ao animal e a terceiros.
Atualmente o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não dispõe de norma específica sobre esse tema. A lacuna normativa amplia a importância da conduta prudente do profissional, que deve fundamentar suas decisões com base em princípios éticos, científicos e legais, mantendo registros detalhados no prontuário e buscando sempre a transparência com o tutor. Sem diretrizes formais, o médico veterinário deve redobrar os cuidados com o consentimento informado, a documentação clínica e a escolha baseada em evidência científica ou protocolos reconhecidos.
O uso off-label pode ocorrer em diferentes contextos: dosagens diferentes das registradas, vias de administração alternativas, espécies não contempladas na bula, uso para enfermidades não indicadas. Nessas hipóteses, a decisão clínica precisa ser amparada por evidências científicas atualizadas, protocolos reconhecidos ou literatura técnico-científica validada. Além disso, recomenda-se formalizar o consentimento do tutor, especialmente em casos com maior risco terapêutico ou prognóstico incerto.
Em síntese, o uso off-label de medicamentos veterinários não é proibido, mas requer justificativa técnica, responsabilidade profissional e atenção à legislação. Quando bem conduzido, pode ser fundamental para garantir acesso a tratamentos eficazes, sobretudo em espécies ou condições pouco contempladas pela indústria. O essencial é que a prática seja embasada, documentada e pautada pelo compromisso com o bem-estar animal, a segurança e a ética profissional.