Morte de cão reascende discussão sobre responsabilidade de clínicas e pet shops
Para a advogada Daniela Jambor, acidente abre espaço para reflexão sobre dever de vigilância e critérios para indenização por danos morais
Para a advogada Daniela Jambor, acidente abre espaço para reflexão sobre dever de vigilância e critérios para indenização por danos morais
Recentemente, uma clínica veterinária no Distrito Federal foi condenada a indenizar os donos de um cachorro após a morte do animal durante o banho. O óbito durante o serviço despertou a discussão sobre a responsabilidade dos estabelecimentos em relação à segurança dos animais sob seus cuidados. Em entrevista, a advogada Daniela Jambor analisou as implicações jurídicas do caso e destacou a importância de protocolos de prevenção para pet shops, clínicas e empresas de serviços para animais.
“A sentença acerta ao enquadrar a relação como de consumo e aplicar o art. 14 do CDC. Quem recebe o animal para banho e tosa assume sua custódia temporária e, com ela, o dever de vigilância e garantia que ele volte ao tutor em segurança”, afirma Daniela. Para a especialista, o estabelecimento é responsável pelos riscos da atividade e deve garantir a segurança do animal durante o atendimento.
No caso em questão, o cão ficou preso a uma mesa de secagem, perto de um vão sem proteção e sem supervisão por mais de dez minutos. Para a advogada, essas condições indicam falha na prestação do serviço. Ela também destaca que o arquivamento do inquérito e a falta de necropsia não eliminam, por si só, a possibilidade de indenização na esfera cível.
“O recado para o setor é claro: protocolos de segurança, supervisão contínua, equipamentos adequados e registro dos atendimentos não são diferenciais, são parte do serviço contratado”, afirma. Para pet shops e empresas de banho e tosa, documentar os procedimentos, treinar as equipes e revisar os equipamentos são medidas importantes para evitar acidentes e reduzir riscos jurídicos.
Daniela também chama atenção para o papel do vínculo afetivo entre tutores e animais na definição dos danos morais. Segundo ela, considerar a intensidade dessa relação pode levantar dúvidas sobre os critérios usados para calcular os valores das indenizações.
“Se o vínculo afetivo é critério para fixar o valor, quanto mais o tutor demonstrar uma relação de cunho familiar, tratando o animal como filho, maior tende a ser a indenização?”, questiona a advogada. Para ela, será importante acompanhar como os tribunais estabelecerão parâmetros para evitar diferenças discrepantes entre casos parecidos.
Conteúdos por Leo Velozo
Estudante de Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. Colaborador na redação e elaboração de notícias para o portal Panorama Pet&Vet, com atuação na produção, tradução e adaptação de conteúdos jornalísticos sobre o mercado pet e veterinário.
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