Obrigações e boas práticas da LGPD no mercado veterinário
Lei exige atenção especial aos dados pessoais dos tutores
por Daniela Jambor em
e atualizado em
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no mercado veterinário impacta a atuação de profissionais e estabelecimentos especialmente no que se refere aos dados identificáveis dos tutores. Essas informações exigem finalidade legítima, base legal adequada e medidas de segurança.
A LGPD não se aplica diretamente aos dados dos animais de estimação, inclusive os indicadores clínicos, pois o conceito de “dado pessoal” se restringe a informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (ou seja, pessoa humana).
Ainda assim, há uma evolução no entendimento quanto à natureza jurídica dos animais, que vêm ganhando status diferenciado como membros das famílias. Nesse contexto, uma postura conservadora recomenda adotar medidas para minimizar riscos de acesso indevido a informações clínicas dos pets, reforçando o cuidado e a confiança no atendimento.
A adequação à LGPD começa com a clareza do propósito do uso dos dados pessoais e com a definição da base legal apropriada para cada tratamento. Nem sempre será necessário recorrer ao consentimento para tratar essas informações. A LGPD prevê outras hipóteses, como a execução de contrato (cadastro e prontuário do tutor para atendimento do pet, o cumprimento de obrigação legal (emissão de nota fiscal) ou o exercício regular de direitos (cobrança).
O consentimento deve ser utilizado principalmente quando a atividade não se enquadrar em outra base legal, como acontece no envio de promoções, uso de fotos ou divulgação de depoimentos. Ao utilizar o consentimento, o documento deve ser específico, por escrito ou em formato eletrônico, e permitir ao tutor revogá-lo a qualquer momento. Independentemente da base legal adotada, é fundamental observar princípios como finalidade, adequação e necessidade, garantindo que os dados não sejam usados para fins diferentes dos informados.
Segurança da informação também é essencial. Criptografia, backups, controle de acesso restrito e políticas de armazenamento e descarte reduzem riscos. Em caso de incidente, deve-se comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados.
Além de tecnologia, treinamento e conscientização são pilares fundamentais. Toda equipe deve entender a importância de garantir que as práticas cotidianas não exponham informações, incluindo contato por celular com tutores e armazenamento de prontuários.
Mais que exigência legal, a LGPD é oportunidade de diferenciação. Clínicas que protegem a privacidade dos tutores e adotam boas práticas reduzem riscos jurídicos e fortalecem sua reputação. O cuidado demonstra responsabilidade e profissionalismo.