A regulamentação da venda de animais em pet shops vem gerando controvérsia entre médicos veterinários. A Lei 17.972 foi sancionada em julho pelo governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Entre as novas determinações, cães e gatos só podem ser comercializados ou doados a partir dos três meses de idade, desde que estejam castrados, microchipados e vacinados. A norma também proíbe a venda por pessoas físicas e a exposição em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse aos animais.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) reconhece a legislação como um primeiro passo para as políticas públicas em prol do bem-estar animal. No entanto, o conselho aponta melhorias para que os objetivos da lei sejam plenamente alcançados.
Venda de animais em pet shops tem artigo polêmico
Uma das principais críticas do CRMV-SP à venda de animais em pet shops está relacionada ao item VIII do artigo 4º da nova norma, que se refere à esterilização cirúrgica dos filhotes até os quatro meses de idade. Embora a esterilização pré-púbere seja uma prática utilizada, especialmente no combate ao abandono de pets, há preocupações com o aumento do risco de algumas doenças decorrentes da prática. Em nota oficial, o conselho enfatiza a importância de considerar as particularidades do desenvolvimento de cada raça.
Outra crítica dos veterinários é a obrigatoriedade de esterilizar cirurgicamente cães de trabalho até os 18 meses de idade. Os profissionais argumentam que existe um período de maturação e treinamento específico para cada raça e/ou atividade, e que essa exigência pode ser prejudicial.
O CRMV-SP também pediu a proibição da comercialização de cães e gatos domésticos por plataformas digitais, a fim de combater a clandestinidade e os maus-tratos dos pets. Além disso, o conselho solicitou a criação de um Cadastro Estadual de Criadores e Estabelecimentos Comerciais de Animais para a regulação e monitoramento de criadores e comerciantes de animais.
Em comunicado, o conselho informa que a “nova legislação não define claramente o órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos de comercialização de cachorros e gatos. Para especialistas da autarquia, o controle pode ser atribuído à Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal do Estado”.