A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (20) um Projeto de Lei (PL) que determina a obrigatoriedade de pet shops, clínicas e hospitais veterinários informarem aos órgãos competentes indícios de maus- tratos aos animais atendidos em Juiz de Fora. A proposta segue para análise do Executivo.
De acordo com o PL nº 45/2022, de autoria da vereadora a Kátia Franco Protetora (REDE), os proprietários ou administradores dos estabelecimentos terão o prazo de até 24 horas da ciência para fazerem a comunicação sobre a situação.
O registro deverá conter as seguintes informações:
- I que permitam a caracterização do animal e do local onde possa ser localizado;
- II que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas;
- III qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
O PL considera como maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais o que determinam a Lei Municipal nº 9.074, de 22 de setembro de 2008, no artigo 32, §1º e §2º e a Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, em no artigo 32.
Se sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT), a nova lei prevê ainda que os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a afixar, nas áreas internas, cartazes, placas ou comunicados com a divulgação do disposto nesta legislação.
O descumprimento da lei vai acarretar ao estabelecimento comercial uma multa no valor de R$ 5 mil, que deverá ser aplicada em dobro em caso de reincidência e pode resultar na apreensão do animal. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).
Fonte: G1