Governo cria curso para combater maus-tratos a animais
Iniciativa on-line capacita profissionais do Serviço Único de Segurança Pública para identificação e resposta a crimes envolvendo pets
Iniciativa on-line capacita profissionais do Serviço Único de Segurança Pública para identificação e resposta a crimes envolvendo pets
por Juliana de Caprio em
O Governo Federal anunciou a oferta de um curso on-line voltado ao enfrentamento dos maus-tratos contra animais direcionado a profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em uma parceria entre Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Disponível na plataforma da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), o programa tem como foco ampliar a qualificação técnica dos agentes públicos na identificação, investigação e resposta a casos de violência contra animais. A proposta é padronizar procedimentos e fortalecer a atuação das forças de segurança diante desse tipo de ocorrência.
A medida ocorre em um contexto de maior atenção pública ao tema, impulsionada por episódios recentes de grande repercussão, como o caso do cão comunitário Orelha, em Florianópolis. A comoção gerada reforçou a demanda por respostas mais rápidas e qualificadas por parte de instituições e autoridades.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou, por meio de nota no site oficial do governo, que a capacitação deve ampliar a capacidade de resposta do Estado e integrar políticas públicas baseadas em evidências.
Segundo ela, a iniciativa se articula com programas como o manejo populacional ético de cães e gatos e o sistema nacional de registro animal. “Cuidar dos animais é um compromisso ético com todas as formas de vida. Eles merecem dignidade e proteção.”
Representantes do ministério também ressaltam que a violência contra animais tem impacto social mais amplo, exigindo preparo técnico das forças de segurança para garantir a aplicação da lei e prevenir novos casos.
No Brasil, os maus-tratos contra animais são tipificados pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, com aumento em caso de morte do animal.
Para cães e gatos, a pena é mais severa, variando de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
Estudante de Jornalismo na Fundação Casper Líbero. colabora na produção diária de notícias e dos conteúdos das seções temáticas
Juliana de Caprio possui 183 conteúdos publicados no Panorama Pet&Vet. Confira!
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