CFMV regulamenta atendimento domiciliar para pets
Serviço é exclusivo para veterinários inscritos no CFMV/CRMVs e abrange animais de estimação de pequeno porte
por Juliana de Caprio em
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou, em 21 de janeiro de 2026, o atendimento médico-veterinário domiciliar para animais de pequeno porte em todo o território nacional. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 1.690 e estabelece critérios técnicos, responsabilidades profissionais e boas práticas para um serviço já adotado por parte da população.
A norma é resultado de um processo de construção iniciado em 2025, quando o CFMV promoveu uma escuta qualificada com veterinários, criadores e instituições voltadas ao cuidado e proteção animal. As contribuições recebidas permitiram alinhar o texto final às necessidades da sociedade e à realidade do exercício profissional.
Atendimento domiciliar não substitui clínicas e hospitais
O CFMV reforça que o atendimento domiciliar não substitui clínicas e hospitais veterinários, que permanecem como referência técnica e assistencial. “Esses estabelecimentos oferecem infraestrutura adequada, suporte de equipe e maior segurança para o profissional e para o paciente em casos de intercorrências”, ressalta Ana Elisa Almeida, presidente do CFMV.
A prática domiciliar é permitida em todo o país, tanto no setor privado como no sistema público, desde que respeitadas as condições previstas na resolução.
Atividade é exclusiva de veterinários
A resolução determina que apenas veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs podem realizar atendimento domiciliar. Outros profissionais estão impedidos de oferecer o serviço.
O texto define como atendimento domiciliar a prática realizada no local de permanência do animal, incluindo anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, vacinação, tratamentos, emissão de documentos, solicitação de exames, ações preventivas e orientações gerais.
Avaliação técnica e autonomia profissional
Cabe ao médico avaliar se o atendimento domiciliar é adequado para cada caso. “O profissional tem autonomia para aceitar ou recusar o atendimento e deve orientar formalmente o responsável quando houver necessidade de encaminhamento para um estabelecimento veterinário”, complementa Ana Elisa. A norma estabelece que o tutor deve ser informado sobre as limitações técnicas do atendimento domiciliar e sobre eventuais riscos envolvidos.
Todos os atendimentos domiciliares precisam ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, datado e assinado pelo profissional. O documento deve ser arquivado conforme as normas do CFMV, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico.
Procedimentos proibidos fora do ambiente clínico (CFMV)
A resolução veda a realização de procedimentos considerados de maior complexidade, como cirurgias, exceto suturas superficiais, anestesia geral, salvo em casos de eutanásia, transfusões de sangue, quimioterapia injetável, cateterismos profundos e coletas complexas.
Sedação, fluidoterapia e biossegurança
O uso de sedativos e tranquilizantes é permitido, desde que o veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal. A fluidoterapia só pode ser realizada com acompanhamento contínuo do profissional.
A norma também impõe o cumprimento de regras de biossegurança, transporte adequado de medicamentos, conservação de amostras biológicas e a adoção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Os atendimentos domiciliares seguem submetidos ao Código de Ética do Médico-Veterinário e à fiscalização dos Conselhos Regionais. A Resolução nº 1.690 entrou em vigor na data de sua publicação.