Clínica veterinária é condenada a pagar indenização por morte de pet
Gato morreu após receber alta prematura
por Juliana de Caprio em
e atualizado em
A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de uma clínica veterinária localizada em Gravatá (PE) pela morte de um gato que recebeu alta médica de forma prematura. O colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela defesa e confirmou o pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais e R$ 799 por danos materiais à tutora do pet.
De acordo com os autos, o felino foi atendido em regime de urgência no dia 29 de setembro de 2024, após apresentar sintomas respiratórios graves. O animal chegou a ser internado e passou por exame radiográfico no dia seguinte. No entanto, a clínica concedeu alta antes da análise do laudo. Na madrugada seguinte, o gato veio a óbito.
O resultado do exame, divulgado apenas após a morte, apontava “achados radiográficos compatíveis com efusão pleural”, condição grave que exigia intervenção clínica imediata e era incompatível com a alta prematura.
Falha na prestação de serviço
Para o relator do caso, desembargador Luciano de Castro Campos, as provas documentais comprovaram falha grave na prestação do serviço veterinário.
“A clínica executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, mas não aguardou o laudo nem providenciou análise oportuna por profissional habilitado. Liberou o animal sob justificativa subjetiva de melhora clínica e comunicou o resultado grave apenas após o óbito”, destacou o magistrado em seu voto.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, que compõem o colegiado.
Responsabilidade objetiva e dever de cuidado
O TJPE reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual prestadores de serviço respondem por falhas que causem danos ao consumidor, independentemente de culpa.
De acordo com o acórdão, a conduta do estabelecimento configurou defeito na prestação de serviço, uma vez que a clínica não garantiu os cuidados mínimos necessários antes de liberar o animal.
O caso reacende o debate sobre a importância dos protocolos clínicos e diagnósticos precisos na medicina veterinária, especialmente em atendimentos de urgência. Especialistas ressaltam que a interpretação de exames e o monitoramento contínuo são etapas essenciais para evitar desfechos trágicos como esse.
A decisão, publicada sob o número Apelação Cível nº 0005364-09.2024.8.17.2670, ainda cabe recurso, mas reforça o entendimento de que clínicas e hospitais veterinários devem adotar padrões rigorosos de conduta e comunicação com os tutores, sob pena de responder civilmente por negligência profissional.