Se em outros países muitos bichinhos de estimação figuram na lista dos pets mais ricos do mundo em função da herança deixada pelos seus tutores, no Brasil a realidade precisa ser adaptada. Isso porque a nossa legislação não permite que os pets recebam herança. Apenas pessoas físicas ou jurídicas podem receber o patrimônio deixado por um terceiro.
Mas, mesmo não sendo possível deixar a herança diretamente para os pets, o tutor pode favorecer os animaizinhos no testamento de forma indireta, nomeando uma pessoa como cuidadora do animal e destinando os recursos financeiros para o seu cuidado. Mas, antes de tudo é preciso observar os limites legais, em especial se o tutor tiver herdeiros necessários, como pais, filhos e cônjuge.
Herança para mais de uma pessoa
Uma forma de garantir que o pet esteja amparado após a morte do tutor, o testamento pode contemplar mais de uma pessoa caso a primeira indicada não aceite o encargo. Quando a cessar a incumbência do cuidado do pet, o herdeiro cuidador recebe os bens.
Fonte: Redação Panorama PetVet