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Vereadores não podem legislar sobre venda de animais em pet shops

venda de animais em pet shops

A proibição absoluta à venda de animais em pet shops é desproporcional e não razoável, afetando a liberdade econômica garantida constitucionalmente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei de Caçapava (SP) que proibia a venda de cães e gatos nesses estabelecimentos, lojas de ração e similares. As informações são do Conjur.

Segundo a reportagem, a decisão se deu em ADI ajuizada pela prefeitura contra a lei, de autoria parlamentar. O município argumentou que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não verificou vício de iniciativa, mas considerou a lei inconstitucional por motivo diverso.

“O conflito com o artigo 22, I, da Carta da República ocorre na medida em que a lei local, ao vedar integralmente o comércio de animais domésticos em determinados estabelecimentos comerciais (ou seja, dispondo sobre propriedade e compra e venda), invadiu a competência normativa exclusiva da União sobre direito civil”, afirmou.

A magistrada também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 145) no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

PLs já visam a proibição da venda de animais em pet shops

Além da ausência de interesse local, Bresciani afirmou que há em tramitação na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei visando proibir o comércio de animais em pet shops e estabelecimentos semelhantes. Já em âmbito estadual, também há uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que, entre outros, disciplina a venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais.

Fonte: Panorama PetVet

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