Sindilojas-SP pede veto à PL sobre veterinários em pet shops

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VETERINÁRIOS EM PET SHOPS
Foto: Divulgação

O polêmico projeto de lei que impõe a presença de veterinários em pet shops entrou na mira de entidades do varejo. O Sindilojas-SP, que representa em torno de 2,5 empresas do comércio, acionou diretamente a Câmara dos Deputados para pedir o veto integral ao PL 2154/24.

A proposta é de autoria do parlamentar Sargento Portugal (Podemos-RJ) e depende de apreciação das comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição, Justiça e Cidadania.

Aldo Macri, presidente do sindicato e que assina o ofício enviado ao Congresso, argumenta que a exigência de um profissional apenas para orientar consumidores sobre a utilização de medicamentos significa, na prática, inviabilizar o negócio de pequenas e médias empresas do setor. “O projeto de lei não se mostra razoável nem viável em lojas que não exerçam atividades veterinárias de fato, como consultas médicas ou cirurgias”, complementa.

O dirigente reforça que a prescrição de medicamentos veterinários, a exemplo da saúde humana, é conduzida por profissionais cujos procedimentos são bastante claros e conhecidos. “A receita contém a forma de aplicação do remédio e o tutor ainda transmite essa orientação de forma verbal, bastando o consumidor adquiri-lo e aplicá-lo conforme o que foi recomendado”, aponta.

O que diz o PL que obriga veterinários em pet shops

O PL menciona a obrigatoriedade de pelo menos um médico veterinário nos pet shops ou em casas agropecuárias, que vendem ou manipulem substâncias controladas, como antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos.

Durante o expediente, esse profissional será o responsável pela comercialização desses medicamentos para os animais. Além disso, deverá advertir o consumidor sobre dosagem correta, cuidados necessários, efeitos colaterais e boas práticas de manejo dos remédios.

Mas o nível de exigências e burocracia é ainda mais extenso, já que o projeto determina também a emissão de Livro de Registro, que deve ser assinado pelo veterinário, com o respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Em caso de descumprimento da norma, o proprietário do estabelecimento responderá solidariamente.

O Livro de Registro deverá conter a relação de produtos comercializados a cada mês, em ordem cronológica, observando entradas, saídas e perdas de medicamentos e substâncias controladas, nome do comprador e quantidade e concentração fornecidas. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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