
A regulamentação do atendimento veterinário domiciliar para pets de pequeno porte começa a sair do papel com a abertura de uma consulta pública. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) foi responsável pela iniciativa, aberta a profissionais do setor e à sociedade civil.
A lista de pets contempla cães e gatos de todas as raças, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados animais de companhia. A consulta, que teve início nesta segunda-feira, dia 7 de abril, tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e seguras para a prática.
“A iniciativa surgiu após demandas apresentadas ao CFMV por presidentes dos conselhos regionais durante os Congressos Nacionais de Presidentes (CNPs). Muitos relataram receber solicitações dos profissionais para regulamentação do atendimento domiciliar. Além disso, vários conselhos informaram ter lidado com processos ético-profissionais (PEPs) relacionados ao tema nos últimos três anos. Esses dados, indicaram ao CFMV a existência de uma demanda concreta e recorrente, justificando a necessidade de normatização da prática”, esclarece o médico veterinário Raimundo Alves Barrêto Júnior, conselheiro efetivo do CFMV e presidente do GT Atendimento Veterinário Domiciliar, ao Panorama PetVet.
Segundo nota oficial divulgada pelo CFMV, os interessados têm até o dia 7 de maio para enviar suas contribuições, por meio da plataforma online disponível aqui. A proposta de resolução estabelece normas para a realização de atendimentos fora dos estabelecimentos veterinários, permitindo procedimentos ambulatoriais como consultas, aplicação de vacinas, medicações, coletas de material biológico e orientações preventivas.
“Compete ao médico veterinário identificar a possibilidade, abrangência e riscos do atendimento domiciliar, devendo proceder aos respectivos registros no prontuário e, conforme o caso, orientar expressa e formalmente quanto à necessidade de encaminhamento do paciente para estabelecimento veterinário”, diz o artigo 5º da minuta de resolução do atendimento médico veterinário domiciliar.
“O médico veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as limitações inerentes ao atendimento domiciliar, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso”, acrescenta. Eis a íntegra do documento.
Atendimento veterinário domiciliar tem procedimentos vedados
A proposta também especifica que alguns procedimentos não poderão ser realizados em atendimentos domiciliares. Estão excluídos da relação os procedimentos cirúrgicos, anestesia geral (exceto para eutanásia), transfusão sanguínea e aplicação de quimioterápicos.
“Esses procedimentos exigem infraestrutura adequada, controle rigoroso de biossegurança, monitoramento contínuo e equipamentos específicos que dificilmente podem ser disponibilizados de forma completa e segura em um ambiente domiciliar”, diz. O especialista acrescenta ainda que a realização desses atos fora de um estabelecimento médico veterinário pode colocar em risco o bem-estar do animal e a segurança do profissional, além de dificultar a resposta a eventuais intercorrências.
Os médicos veterinários que optarem por essa modalidade de atendimento domiciliar devem se cadastrar no CRMV de sua jurisdição e seguir normas rigorosas relacionadas ao armazenamento e transporte de medicamentos, descarte de resíduos e boas práticas profissionais. Para acessar a consulta pública, clique aqui. Todas as informações estão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
Segundo Raimundo, o consumidor do serviço desempenhará um papel fundamental na fiscalização do atendimento domiciliar. “Isso porque, existindo uma normativa que disciplina a atividade, terá parâmetros para verificar se houve algum desvio na conduta profissional e, se for o caso, apresentar denúncia ao CRMV para apuração ética”, conclui.