🚨 Nova fiscalização começa em setembro A partir de 30 de setembro, entram em vigor novos procedimentos para estabelecimentos e profissionais fiscalizados pelo Sistema CFMV/CRMVs A norma amplia a fiscalização digital e cria novas regras para regularização

⏱️ 30 dias para regularizar Após um Termo de Fiscalização, o estabelecimento terá 30 dias para comprovar a correção das irregularidades Quando a solução depender de obra ou aquisição de equipamento, o RT poderá apresentar um plano de ação 📅 O prazo máximo para conclusão pode chegar a 180 dias

📋 Plano de ação não é extensão automática O mecanismo vale somente para adequações que dependam de obras ou equipamentos O plano precisa indicar: ✅ Medidas previstasPrazos ✅Adequações já realizadas Ele pode ser aceito, parcialmente aceito ou recusado pelo Conselho

💻 Fiscalização remota ganha força A nova resolução regulamenta a fiscalização orientativa remota O procedimento pode utilizar: 📸 Imagens 📄Relatórios e documentos ☑️ Listas de checagem 🖥️Interação agendada com o fiscal O prazo para correção das medidas passa de 15 para 30 dias

🔎 Mais rastreabilidade nos processos Termos de Fiscalização, Autos de Infração e Termos de Orientação deverão ser registrados no INOFISC, integrado ao SISCAD A digitalização busca aumentar: 🔐 Segurança jurídica 📊Padronização nacional 🔎Rastreabilidade dos registros

💻 Fiscalização remota ganha força A nova resolução regulamenta a fiscalização orientativa remota O procedimento pode utilizar: 📸 Imagens 📄Relatórios e documentos ☑️ Listas de checagem 🖥️Interação agendada com o fiscal O prazo para correção das medidas passa de 15 para 30 dias